ANTT autoriza 20 novas empresas de fretamento por meio de duas decisões

Atos publicados no Diário Oficial da União habilitam transportadoras a operar o transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de fretamento interestadual e internacional

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, duas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que autorizam 20 empresas a operar o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. Os atos correspondem às Decisões SUPAS nº 25 e nº 28, ambas de 6 de janeiro de 2026, e passam a valer a partir da data de publicação .

De acordo com a ANTT, as empresas listadas nos anexos passam a contar com Termo de Autorização de Fretamento (TAF), devendo observar as exigências previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normas aplicáveis ao serviço.

Veja a seguir a relação das empresas autorizadas:

Decisão SUPAS nº 25, de 6 de janeiro de 2026

  • CAF Transportes Ltda
    TAF: 010971
    CNPJ: 08.992.198/0001-49
  • Casa Sede & Turismo Ltda
    TAF: 010972
    CNPJ: 57.627.535/0001-04
  • CSS Transportadora e Locadora de Veículos Ltda
    TAF: 010973
    CNPJ: 27.079.932/0001-28
  • Lurena Tur Locadora, Transportes e Turismos Ltda
    TAF: 001728
    CNPJ: 10.414.455/0001-07
  • Nativa Fretamento Ltda
    TAF: 007045
    CNPJ: 12.629.615/0001-60
  • PSM Transportes, Locações e Serviços Ltda
    TAF: 010974
    CNPJ: 37.141.643/0001-65
  • Silva Transporte Ltda
    TAF: 006689
    CNPJ: 46.837.285/0001-10
  • Transfer Logística Ltda
    TAF: 010975
    CNPJ: 07.188.297/0001-00
  • Transportes Revis Ltda
    TAF: 010976
    CNPJ: 39.265.570/0001-49

Decisão SUPAS nº 28, de 6 de janeiro de 2026

  • Adriana Empreendimentos Turísticos Ltda
    TAF: 002076
    CNPJ: 03.752.641/0001-90
  • AVM do Brasil Locadora de Veículos Ltda
    TAF: 010977
    CNPJ: 07.823.613/0001-78
  • Beto Turismo Ltda
    TAF: 010978
    CNPJ: 59.978.264/0001-67
  • Coopertar – Cooperativa de Serviços de Transporte Alternativo e Similares de Raposos
    TAF: 002707
    CNPJ: 06.006.147/0001-75
  • GS Transportes Silva Souza Carlos Ltda
    TAF: 010979
    CNPJ: 55.439.831/0001-56
  • JB Transportes e Turismo Ltda
    TAF: 010980
    CNPJ: 52.908.628/0001-93
  • JSP Vantur Ltda
    TAF: 010981
    CNPJ: 21.540.417/0001-17
  • Lemes Transporte e Turismo Ltda
    TAF: 007131
    CNPJ: 25.087.880/0001-06
  • Roma Turismo Transportes Ltda
    TAF: 002602
    CNPJ: 08.335.628/0001-50
  • Tio Fernando Locadora e Transportes Ltda
    TAF: 010982
    CNPJ: 18.648.047/0001-21
  • Ubirajara Tur Ltda
    TAF: 010983
    CNPJ: 17.252.981/0001-67

A CAF Transportes, de Minas Gerais, é uma das empresas contempladas


Confira quais são as normas para o transporte por fretamento

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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