ANTT autoriza 20 novas empresas de fretamento por meio de duas decisões
Publicado em: 13 de janeiro de 2026
Atos publicados no Diário Oficial da União habilitam transportadoras a operar o transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de fretamento interestadual e internacional
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, duas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que autorizam 20 empresas a operar o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. Os atos correspondem às Decisões SUPAS nº 25 e nº 28, ambas de 6 de janeiro de 2026, e passam a valer a partir da data de publicação .
De acordo com a ANTT, as empresas listadas nos anexos passam a contar com Termo de Autorização de Fretamento (TAF), devendo observar as exigências previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normas aplicáveis ao serviço.
Veja a seguir a relação das empresas autorizadas:
Decisão SUPAS nº 25, de 6 de janeiro de 2026
- CAF Transportes Ltda
TAF: 010971
CNPJ: 08.992.198/0001-49 - Casa Sede & Turismo Ltda
TAF: 010972
CNPJ: 57.627.535/0001-04 - CSS Transportadora e Locadora de Veículos Ltda
TAF: 010973
CNPJ: 27.079.932/0001-28 - Lurena Tur Locadora, Transportes e Turismos Ltda
TAF: 001728
CNPJ: 10.414.455/0001-07 - Nativa Fretamento Ltda
TAF: 007045
CNPJ: 12.629.615/0001-60 - PSM Transportes, Locações e Serviços Ltda
TAF: 010974
CNPJ: 37.141.643/0001-65 - Silva Transporte Ltda
TAF: 006689
CNPJ: 46.837.285/0001-10 - Transfer Logística Ltda
TAF: 010975
CNPJ: 07.188.297/0001-00 - Transportes Revis Ltda
TAF: 010976
CNPJ: 39.265.570/0001-49
Decisão SUPAS nº 28, de 6 de janeiro de 2026
- Adriana Empreendimentos Turísticos Ltda
TAF: 002076
CNPJ: 03.752.641/0001-90 - AVM do Brasil Locadora de Veículos Ltda
TAF: 010977
CNPJ: 07.823.613/0001-78 - Beto Turismo Ltda
TAF: 010978
CNPJ: 59.978.264/0001-67 - Coopertar – Cooperativa de Serviços de Transporte Alternativo e Similares de Raposos
TAF: 002707
CNPJ: 06.006.147/0001-75 - GS Transportes Silva Souza Carlos Ltda
TAF: 010979
CNPJ: 55.439.831/0001-56 - JB Transportes e Turismo Ltda
TAF: 010980
CNPJ: 52.908.628/0001-93 - JSP Vantur Ltda
TAF: 010981
CNPJ: 21.540.417/0001-17 - Lemes Transporte e Turismo Ltda
TAF: 007131
CNPJ: 25.087.880/0001-06 - Roma Turismo Transportes Ltda
TAF: 002602
CNPJ: 08.335.628/0001-50 - Tio Fernando Locadora e Transportes Ltda
TAF: 010982
CNPJ: 18.648.047/0001-21 - Ubirajara Tur Ltda
TAF: 010983
CNPJ: 17.252.981/0001-67

A CAF Transportes, de Minas Gerais, é uma das empresas contempladas
Confira quais são as normas para o transporte por fretamento
A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.
Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.
A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


