ANTT autoriza 28 empresas para fretamento interestadual; veja lista completa

A Celeiro Tur/Transnoral, de Belo Horizonte, é uma das empresas contempladas

Decisões SUPAS 1.613 e 1.614 publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (17) liberam novas TAFs para operação em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17 de novembro de 2025, duas novas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) autorizando 28 empresas a operar o serviço de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As autorizações passam a valer na data da publicação e seguem as normas da Resolução ANTT nº 4.777/2015.

A seguir, a relação completa das empresas contempladas.

DECISÃO SUPAS Nº 1.613/2025

Empresas autorizadas (TAF e CNPJ):

  • Catavento Transportes e Turismo Ltda – TAF 004470 – CNPJ 04.014.885/0001-39

  • DRP Transportes e Turismo Ltda – TAF 010792 – CNPJ 17.377.837/0001-57

  • Expresso Bus Transportes Ltda – TAF 319380 – CNPJ 24.059.940/0001-14

  • Indytour Transportes Ltda – TAF 006674 – CNPJ 37.214.443/0001-95

  • Itaporanga Turismo e Transporte Ltda – TAF 530139 – CNPJ 10.524.792/0001-57

  • Locadora Vilaça e Leite Ltda – TAF 010793 – CNPJ 10.745.169/0001-24

  • Locex Transportes e Locadora de Veículos Executivos Ltda – TAF 010794 – CNPJ 12.152.065/0001-31

  • Transnoral Ltda – TAF 010795 – CNPJ 18.164.591/0001-06


DECISÃO SUPAS Nº 1.614/2025

Empresas autorizadas (TAF e CNPJ):

  • André Oliveira e Cia Ltda – TAF 006104 – CNPJ 08.923.506/0001-84

  • Eduardo Cabral Almeida Transportes e Turismo Ltda – TAF 010796 – CNPJ 34.294.378/0001-67

  • Expresso Sousa Tur Ltda – TAF 010797 – CNPJ 61.261.950/0001-64

  • Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda – TAF 010798 – CNPJ 07.265.334/0001-36

  • F.M.B. Turismo Ltda – TAF 010799 – CNPJ 62.874.356/0001-01

  • Flor da Serra Transportes Ltda – TAF 010800 – CNPJ 33.426.204/0001-48

  • G&M Transportes e Turismo Ltda – TAF 010801 – CNPJ 47.872.215/0001-66

  • Genoir Bampi & Cia Ltda – TAF 426533 – CNPJ 04.834.932/0001-90

  • George Morais de Lira Transportes Ltda – TAF 010802 – CNPJ 20.287.203/0001-18

  • Impakto Transporte e Turismo Ltda – TAF 010803 – CNPJ 03.545.524/0001-56

  • J.A. Carlos Fretamento e Turismo Ltda – TAF 000772 – CNPJ 68.406.560/0001-84

  • Linstur Transportes e Turismo Ltda – TAF 010804 – CNPJ 72.619.919/0001-79

  • Mangini & Cia Ltda – TAF 000775 – CNPJ 09.506.575/0001-55

  • Maria Aparecida Vieira Cardoso e Cia Ltda – TAF 010805 – CNPJ 12.982.842/0001-75

  • Paiol Transportes Ltda – TAF 010806 – CNPJ 13.084.296/0001-18

  • Paullus Tur Ltda – TAF 010807 – CNPJ 27.245.470/0001-71

  • SMTur Fretamento e Locação Ltda – TAF 010808 – CNPJ 62.058.574/0001-78

  • Transporte e Turismo Ideal Viagens Ltda – TAF 010809 – CNPJ 60.452.854/0001-30

  • Transul Assessoria e Consultoria em Logística Ltda – TAF 006804 – CNPJ 35.053.664/0001-01

  • Viação Costa Castro Ltda – TAF 003210 – CNPJ 26.288.748/0001-25

Condições normativas

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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