ANTT determina chamamento público para substituir Auto Viação Bragança na linha Águas de Lindoia/SP–Monte Sião/MG

Autorização especial foi extinta mediante renúncia; empresa deverá manter a operação até a escolha de novo operador

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União a Deliberação nº 408, de 24 de outubro de 2025, que extingue, por renúncia, a autorização especial da Auto Viação Bragança Ltda. para o transporte interestadual semiurbano de passageiros entre Águas de Lindoia (SP) e Monte Sião (MG).

O ato foi fundamentado no Voto DLA-152, de 20 de outubro, e determina que a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) notifique formalmente a empresa sobre os termos da extinção.

Continuidade do serviço

Para garantir o atendimento aos usuários, a ANTT determinou que a Auto Viação Bragança mantenha a operação da linha até que uma nova empresa seja selecionada em chamamento público ou até a conclusão do processo, caso não haja interessados habilitados.

O serviço, identificado pelo prefixo 08058720, conecta os dois municípios há décadas e está incluído no Anexo I da Resolução ANTT nº 2.869/2008, que também foi alterado para excluir a linha extinta.

Fundada em 1940, em Bragança Paulista (SP), a Auto Viação Bragança é uma das mais tradicionais empresas de transporte rodoviário do país. Nasceu a partir da antiga CGR, que operava a linha Bragança–São Paulo desde a década de 1930, e expandiu sua atuação nas décadas seguintes para o Sul de Minas Gerais, após incorporar operadoras regionais como a Expresso Sul Mineiro e a Rápido Brasil.

Atualmente, a empresa informa que atua em mais de 50 cidades nos estados de São Paulo e Minas Gerais, com frota superior a 400 veículos e cerca de 1,5 mil colaboradores. Com sede na Avenida dos Imigrantes, em Bragança Paulista, mantém garagens de apoio em Monte Sião e Varginha (MG).

A realização do Chamamento Público visa selecionar, em caráter precário, uma nova operadora para o trajeto até a outorga definitiva de permissão. A medida segue o modelo adotado pela agência em outros casos recentes, buscando evitar descontinuidade no atendimento em linhas de curta distância interestadual.

A Deliberação nº 408/2025 entra em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Valter Felix Le Grazie disse:

    Mas, já há outra empresa fazendo o trajeto. É a Brubus. Como é isso?

  2. Michel Caroli disse:

    Auto viação Bragança não opera mais esta linha que está sendo feita pela Bru buss

  3. JULIANA MAGALHAES QUINTAS RODRIGUES disse:

    Vocês sa empresa nao estao pensando nas pessoas que trabalham em outro município, como por exemplo moradores de socorro sp/e trabalha em aguas lindoia ,preciso levar a minha filha todo dia no serviço, pois 1 ônibus que sai de socorro oara aguas é depois das 7h ,sendo que ela bate o pontoas 7h ,como consegue sair da cidade para trabalhar em outra cidade no mesmo horário. Sendo assim acho um descaso com os trabalhadores

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