Ícone do site Diário do Transporte

Gratuidades no Ônibus Interestadual: quem paga essa conta?

Novo marco da ANTT busca equilibrar direito às gratuidades e sustentabilidade das empresas, diante do risco da “gratuidade premium” encarecer tarifas e travar inovações

ALEXANDRE PELEGI

As gratuidades e descontos legais para idosos, jovens e pessoas com deficiência nas viagens interestaduais de ônibus permanecem como um dos temas mais controversos do transporte rodoviário de passageiros. Apesar de serem direitos sociais reconhecidos por lei, o fato é que nenhum desses benefícios possui subsídio governamental.

“Vamos direto ao ponto: o governo não paga por essas gratuidades, e o custo também não é oficialmente repassado aos outros passageiros. Na prática, quem paga é a própria empresa”, explica o consultor jurídico Ilo Löbel da Luz, especialista em regulação da ANTT. Segundo ele, num setor de livre concorrência, qualquer tentativa de compensar esse custo elevando o preço do bilhete simplesmente afasta o passageiro. “Se uma empresa sobe o preço, o cliente compra da concorrente mais barata. A conta não fecha.”

Diante desse cenário, a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que instituiu o Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual, buscou um ponto de equilíbrio. Até então, os benefícios valiam apenas para ônibus convencionais, o que limitava o acesso dos beneficiários. A nova regra, no entanto, ampliou o alcance, estabelecendo que as gratuidades e descontos devem estar disponíveis em pelo menos 10% das viagens mensais de cada linha. Além disso, quando o veículo for de “serviço duplo” — combinando, por exemplo, assentos convencionais e leito —, os benefícios se aplicam a todas as poltronas.

“Essa mudança foi inteligente”, avalia Ilo. “Ela garante o direito dos beneficiários sem quebrar as empresas. É um equilíbrio possível.”

O consultor alerta, porém, para um novo risco que chama de “gratuidade premium” — propostas legislativas e decisões judiciais que buscam estender o benefício a todos os tipos de serviço, inclusive executivo, semileito, leito e cama. “O problema é que a lei original nunca disse isso”, afirma. “Nem o Estatuto do Idoso nem a Lei do Passe Livre previram que o benefício fosse universal. Ambas deixaram claro que caberia ao Poder Executivo, por meio da ANTT, regulamentar como o direito seria aplicado.”

Para Ilo, obrigar as empresas a conceder gratuidades em todos os serviços sem compensação financeira seria distorcer a intenção do legislador e gerar um efeito perverso sobre o próprio mercado. “Se a Justiça ou o Congresso impuserem essa gratuidade premium, o resultado é previsível: o custo será repassado aos passageiros pagantes, o preço dos serviços mais confortáveis vai disparar, e o investimento em inovação deixará de fazer sentido.”

Segundo ele, isso pode comprometer toda a lógica de segmentação do setor. “Por que alguém investiria milhões em um ônibus-cama se vai ter que oferecer as mesmas gratuidades que um veículo básico? O incentivo à inovação desaparece, e quem perde é o consumidor, que acaba com menos opções, menos conforto e tarifas mais altas.”

O consultor conclui que direitos sociais precisam de regras claras e sustentáveis. “Garantir acesso é importante, mas não se pode ignorar a viabilidade econômica do serviço. O modelo atual da ANTT é uma tentativa de conciliar justiça social com racionalidade econômica. Transformar o benefício em algo ilimitado pode parecer popular, mas é uma ilusão cara — e quem paga, no fim, é o próprio passageiro.”

Alexandre Pelegi, Jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile