Gratuidades no Ônibus Interestadual: quem paga essa conta?
Publicado em: 29 de outubro de 2025
Novo marco da ANTT busca equilibrar direito às gratuidades e sustentabilidade das empresas, diante do risco da “gratuidade premium” encarecer tarifas e travar inovações
ALEXANDRE PELEGI
As gratuidades e descontos legais para idosos, jovens e pessoas com deficiência nas viagens interestaduais de ônibus permanecem como um dos temas mais controversos do transporte rodoviário de passageiros. Apesar de serem direitos sociais reconhecidos por lei, o fato é que nenhum desses benefícios possui subsídio governamental.
“Vamos direto ao ponto: o governo não paga por essas gratuidades, e o custo também não é oficialmente repassado aos outros passageiros. Na prática, quem paga é a própria empresa”, explica o consultor jurídico Ilo Löbel da Luz, especialista em regulação da ANTT. Segundo ele, num setor de livre concorrência, qualquer tentativa de compensar esse custo elevando o preço do bilhete simplesmente afasta o passageiro. “Se uma empresa sobe o preço, o cliente compra da concorrente mais barata. A conta não fecha.”
Diante desse cenário, a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que instituiu o Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual, buscou um ponto de equilíbrio. Até então, os benefícios valiam apenas para ônibus convencionais, o que limitava o acesso dos beneficiários. A nova regra, no entanto, ampliou o alcance, estabelecendo que as gratuidades e descontos devem estar disponíveis em pelo menos 10% das viagens mensais de cada linha. Além disso, quando o veículo for de “serviço duplo” — combinando, por exemplo, assentos convencionais e leito —, os benefícios se aplicam a todas as poltronas.
“Essa mudança foi inteligente”, avalia Ilo. “Ela garante o direito dos beneficiários sem quebrar as empresas. É um equilíbrio possível.”
O consultor alerta, porém, para um novo risco que chama de “gratuidade premium” — propostas legislativas e decisões judiciais que buscam estender o benefício a todos os tipos de serviço, inclusive executivo, semileito, leito e cama. “O problema é que a lei original nunca disse isso”, afirma. “Nem o Estatuto do Idoso nem a Lei do Passe Livre previram que o benefício fosse universal. Ambas deixaram claro que caberia ao Poder Executivo, por meio da ANTT, regulamentar como o direito seria aplicado.”
Para Ilo, obrigar as empresas a conceder gratuidades em todos os serviços sem compensação financeira seria distorcer a intenção do legislador e gerar um efeito perverso sobre o próprio mercado. “Se a Justiça ou o Congresso impuserem essa gratuidade premium, o resultado é previsível: o custo será repassado aos passageiros pagantes, o preço dos serviços mais confortáveis vai disparar, e o investimento em inovação deixará de fazer sentido.”
Segundo ele, isso pode comprometer toda a lógica de segmentação do setor. “Por que alguém investiria milhões em um ônibus-cama se vai ter que oferecer as mesmas gratuidades que um veículo básico? O incentivo à inovação desaparece, e quem perde é o consumidor, que acaba com menos opções, menos conforto e tarifas mais altas.”
O consultor conclui que direitos sociais precisam de regras claras e sustentáveis. “Garantir acesso é importante, mas não se pode ignorar a viabilidade econômica do serviço. O modelo atual da ANTT é uma tentativa de conciliar justiça social com racionalidade econômica. Transformar o benefício em algo ilimitado pode parecer popular, mas é uma ilusão cara — e quem paga, no fim, é o próprio passageiro.”
Alexandre Pelegi, Jornalista especializado em transportes


Engraçado. Ninguém posta a realidade situação. Ninguém posta que as empresas fazem de tudo pra tentar as gratuidades. Ninguém posta a limitação exagerada dos horários ao máximo pra impedir q os pcd n tenha direito
Nao estão na pele dos pcd pra vê a verdadeira situação
Concordo!
Tal como já ocorre nas linhas urbanas, a gratuidade no serviço rodoviário deveria ser também remunerada ao prestador do serviço.
E partindo-se da premissa de que a gratuidade visa amenizar a vulberabilidade financeira do contemplado, o mesmo deveria estar incluído (sob as devidas comprovações) em um cadastro especifico da ANTT e seus homólogos estaduais.
E aí cabendo ao governo (e ao erário publico) remunerar a gratuidade, que ela seja oferecida somente no serviço convencional porém com poltronas específicas mais espaçosas, a fim de se garantir o necessário conforto a quem tenha necessidades especiais.
Seria o mais justo! Afinal nada é grátis de verdade, e a conta do “grátis” sempre vai chegar pra alguém.
Direito de escolha não se discute. Ninguém é obrigado a ir em tal poltrona onde a empresa exija que o beneficiário vá. Somente no convencional? Esperamos que n tenha filhos com algum tipo de deficiência que tenha q ser obrigados a viajar 2h da madrugada porque simplesmente somente o serviço convencional é de direito.
Daí que eu sugeri as poltronas preferenciais serem mais amplas, exatamente para garantir o necessario conforto.
Agora, uma crítica às empresas que eu também faço são mesmo os poucos horários de serviço convencional em várias linhas. Isso é algo muito sério, e precisa ser imediatamente corrigido. Certamente não faltam reclamações registradas pelos passageiros, e cabe à ANTT e aos ProCons garantirem que isso seja imediatamente corrigido.
Vejam só como o governo brasileiro faz populismo nas costas do empresário, as coisas nesse país são difíceis, se à empresa repassa esse prejuízo ao passageiro, o bilhete fica mais caro e dessa forma o passageiro vai para o concorrente e a conta não fecha, realmente é verdade e olha que estamos falado de empresas grandes, agora imagina o profissional taxista que viu sua profissão cair a tal ponto que não compensa mais, por conta desses app’s exploradores e bandidos como 99 e uber, banalização, exploração, sem limites, sem regras, terra sem lei, será que compensa investir e ser empresário no Brasil?!
Começo por criticar a visão desse especialista, que nunca sustenta suas ideias (sempre favoráveis às empresas) em fatos e estatísticas! Querer utilizar do jargão do setor para vitimizar as empresas é argumento pobre. Sem aprofundar, apenas considere que, sendo a tarifa livre, a agência fechou os olhos para cobranças extras a título, por exemplo, de taxa de serviço na venda pela internet. Claro, não são todas, mas nas principais operadoras que monopolizam determinados eixos. Só a concorrência plena dentro do modal rodoviário, com Buser, Flixbus, fretamento aberto, e o combate ao monopólio legal resolvem. O resto é opinião manipulada.
hoje, as empresas são obrigadas a levar alguém de graça.
amanhã será vc. toda vez q vc sair c o carro, será obrigado a levar alguém d graça.
fim!
Estás gratuidades não sai do bolso das empresas, acreditem. São duas poltronas bloqueadas para o antigo DNER. Isto são décadas, depois mudaram e caiu nas costas dos idosos, e gratuidades. Então: Os ônibus saiam com duas vagas sem vendas. Agora seguram para vender para fazer caixa, perguntem à ANTT.
O cliente, claro!!
Os ônibus saem com os bagageiros abarrotados de carga, e encomendas. As empresas falam que o que dá lucro são os bagageiros, ônibus vazio dá lucro. Uma antiga empresa falou isso: Até motor já vi colocar no bagageiro, tem que ser proibido, carga no bagageiro. Quem paga à conta é o passageiro.Tem que ser proibido.aha.
SOU A FAVOR DO SEGUINTE : GRATUIDADE EM TODOS OS ÔNIBUS SEMI LEITOS PRA BAIXO , QUE É SEMI LEITO EXECUTIVO CONVENCIONAL E SÓ…. QUE A MAIORIA DAS LINHAS É COM ESSES ÔNIBUS 🚍 E A LINHAS LEITO E CAMA , SE MANTÉM COMO ESTÃO, ASSIM AMPLIANDO A GRATUIDADE E MANTENDO OS PREÇOS E AGRADANDO A TODOS E AOS QUE QUEREM EXCLUSIVIDADE NO LEITO E CAMA.
É uma boa idéia!
Levando-se em conta a atual escassez de horários no convencional, já que as empresas fazem questão de substitui-lo por executivos/semi-leito…
Até parece que a empresa vai assumir as despesas sem repassar para o usuário o preço das passagens…
Só no mundo de Bob…