Empresa baiana poderá requerer Termo de Autorização (TAR) para operar no transporte rodoviário coletivo de passageiros sob o regime de autorização da ANTT
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) habilitou a empresa Roberto Viagens Especiais, de Caetité (BA), a solicitar Termo de Autorização (TAR) para operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, conforme a Decisão SUPAS nº 1.536, de 21 de outubro de 2025.
Fundada em 18 de maio de 1998, a Roberto Viagens Especiais atua no segmento de transporte de passageiros e fretamento e agora está apta a ingressar no sistema regulado de transporte interestadual administrado pela ANTT.
O ato, assinado pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, segue o disposto no artigo 8º da Resolução nº 6.033/2023, que define os critérios e procedimentos para habilitação de empresas interessadas em operar sob o regime de autorização.
A decisão reforça que a manutenção das condições de habilitação é obrigatória para a validade da autorização, conforme previsto no artigo 48 da Lei nº 10.233/2001. O descumprimento dessas condições poderá resultar na cassação de todos os Termos de Autorização concedidos à transportadora.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em Transportes

