Justiça Federal determina que ANTT apresente defesa em ação da Catedral contra cassação de mercados interestaduais
Publicado em: 22 de outubro de 2025
Despacho do desembargador Hércules Fajoses abre prazo para manifestação da agência antes da análise de liminar; empresa alega risco de falência e prejuízos aos passageiros
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi intimada pela Justiça Federal em Brasília a se manifestar na ação movida pela Kandango Transportes e Turismo, do Grupo Catedral, que busca suspender a cassação de seis mercados interestaduais determinada pela autarquia.
A decisão é do desembargador federal Hércules Fajoses, relator da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que em despacho de 16 de outubro de 2025 determinou:
“Vista à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para contrarrazões. Prazo legal. Após, à conclusão. Publique-se. Intime-se.”
Ação questiona Deliberação nº 335/2025
A ação judicial foi proposta após a Deliberação nº 335/2025, publicada pela ANTT em setembro, determinar a cassação de seis mercados interestaduais operados pela Catedral/Kandango. A empresa afirma que a penalidade é desproporcional e representa um “ato administrativo punitivo excessivo”, com potencial de inviabilizar a continuidade de parte significativa de suas operações.
Na petição inicial, a defesa reiterou que a decisão da ANTT afeta diretamente cerca de 50% do faturamento da empresa, podendo gerar demissões em massa e interrupção de serviços regulares para passageiros.
A empresa também sustentou que, ao cassar mercados já consolidados, a agência “fomenta o monopólio em determinadas rotas e prejudica o interesse público”.
Reiteração de pedido de urgência
Em 17 de outubro, a Catedral apresentou nova petição reiterando o pedido de tutela antecipada, para que fosse determinada a suspensão dos efeitos da cassação até que a ANTT se manifeste nos autos. Os advogados alertaram para o “perecimento iminente do direito” e para os danos diários causados pela impossibilidade de operação. Relembre:
Catedral recorre à Justiça contra cassação de seis mercados determinada pela ANTT
Novo desdobramento: ANTT amplia cassação a 27 mercados
Posteriormente à data da petição, o caso ganhou novos desdobramentos em 9 de outubro de 2025, quando a ANTT publicou a Deliberação nº 376, ampliando o número de linhas cassadas e estendendo os efeitos da penalidade para 27 mercados interestaduais operados pela Catedral/Kandango.
Conforme reportagem do Diário do Transporte, a nova deliberação corrigiu uma omissão da Deliberação nº 335, deixando explícito que a perda de validade também alcançava os Termos de Autorização (TARs) vinculados aos mercados cassados. A medida, portanto, reforçou o alcance da sanção administrativa e ampliou a abrangência da disputa judicial que agora tramita em Brasília.
Com o despacho do relator, a ANTT deverá apresentar suas contrarrazões antes de nova apreciação do pedido liminar. Somente após a manifestação da agência o processo retornará à conclusão para decisão sobre a suspensão provisória das cassações.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em Transportes



A Catedral vende passagens leito, mas na hora do ambarque informa que o leito passou para comercial e que os passageiros podem pedir reembolso.
Linha Montes Claros MG para Brasília DF.