Justiça Federal determina que ANTT apresente defesa em ação da Catedral contra cassação de mercados interestaduais

Despacho do desembargador Hércules Fajoses abre prazo para manifestação da agência antes da análise de liminar; empresa alega risco de falência e prejuízos aos passageiros

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi intimada pela Justiça Federal em Brasília a se manifestar na ação movida pela Kandango Transportes e Turismo, do Grupo Catedral, que busca suspender a cassação de seis mercados interestaduais determinada pela autarquia.

A decisão é do desembargador federal Hércules Fajoses, relator da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que em despacho de 16 de outubro de 2025 determinou:

“Vista à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para contrarrazões. Prazo legal. Após, à conclusão. Publique-se. Intime-se.”

Ação questiona Deliberação nº 335/2025

A ação judicial foi proposta após a Deliberação nº 335/2025, publicada pela ANTT em setembro, determinar a cassação de seis mercados interestaduais operados pela Catedral/Kandango. A empresa afirma que a penalidade é desproporcional e representa um “ato administrativo punitivo excessivo”, com potencial de inviabilizar a continuidade de parte significativa de suas operações.

Na petição inicial, a defesa reiterou que a decisão da ANTT afeta diretamente cerca de 50% do faturamento da empresa, podendo gerar demissões em massa e interrupção de serviços regulares para passageiros.

A empresa também sustentou que, ao cassar mercados já consolidados, a agência “fomenta o monopólio em determinadas rotas e prejudica o interesse público”.

Reiteração de pedido de urgência

Em 17 de outubro, a Catedral apresentou nova petição reiterando o pedido de tutela antecipada, para que fosse determinada a suspensão dos efeitos da cassação até que a ANTT se manifeste nos autos. Os advogados alertaram para o “perecimento iminente do direito” e para os danos diários causados pela impossibilidade de operação. Relembre:

Catedral recorre à Justiça contra cassação de seis mercados determinada pela ANTT

Novo desdobramento: ANTT amplia cassação a 27 mercados

Posteriormente à data da petição, o caso ganhou novos desdobramentos em 9 de outubro de 2025, quando a ANTT publicou a Deliberação nº 376, ampliando o número de linhas cassadas e estendendo os efeitos da penalidade para 27 mercados interestaduais operados pela Catedral/Kandango.

Conforme reportagem do Diário do Transporte, a nova deliberação corrigiu uma omissão da Deliberação nº 335, deixando explícito que a perda de validade também alcançava os Termos de Autorização (TARs) vinculados aos mercados cassados. A medida, portanto, reforçou o alcance da sanção administrativa e ampliou a abrangência da disputa judicial que agora tramita em Brasília.

Com o despacho do relator, a ANTT deverá apresentar suas contrarrazões antes de nova apreciação do pedido liminar. Somente após a manifestação da agência o processo retornará à conclusão para decisão sobre a suspensão provisória das cassações.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em Transportes

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Comentários

Comentários

  1. Omar Jamil Manzur disse:

    A Catedral vende passagens leito, mas na hora do ambarque informa que o leito passou para comercial e que os passageiros podem pedir reembolso.
    Linha Montes Claros MG para Brasília DF.

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