Princesa do Norte tem pedido negado pela ANTT para operar simultaneamente duas linhas até Santos (SP)

Negativa atinge trecho entre Santo Antônio da Platina (PR) e a cidade do litoral paulista, que abriga o maior porto da América Latina

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou nesta quinta-feira, 02 de outubro de 2025, a Decisão nº 1.430/2025, que indeferiu pedido da Princesa do Norte para realizar operação simultânea em duas de suas linhas intermunicipais e interestaduais com destino a Santos (SP).

O processo analisado tratava do pleito da empresa que buscava autorização para operar de forma integrada os seguintes serviços:

  • Telêmaco Borba (PR) – Santos (SP), prefixo nº PRSP0059024

  • Santo Antônio da Platina (PR) – Santos (SP), prefixo nº PRSP0059003

Segundo o despacho assinado pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, o pedido não foi acolhido por “inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023”, norma que instituiu o novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Com a negativa, a empresa fica impedida de unificar o atendimento no trecho entre Santo Antônio da Platina (PR) e Santos (SP), permanecendo com as linhas regulares sob as condições já autorizadas pela agência.

A decisão entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fundada em 1948, a Princesa do Norte é uma das empresas tradicionais do transporte rodoviário de passageiros no Brasil, com sede em Santo Antônio da Platina (PR).

Quarenta anos após sua criação em 1948, a viação foi adquirida pelo Grupo Franceschini. Em 1996, passou ao controle da Reunidas Paulista. Já em 2003, foi incorporada pelo então Grupo Áurea, hoje conhecido como Grupo Comporte, um dos maiores conglomerados do setor no país, administrado pela família do empresário Nenê Constantino.

Atualmente, a Princesa do Norte integra a rede de empresas do grupo, ao lado de outras operadoras rodoviárias, e atende principalmente rotas que conectam o interior do Paraná a São Paulo e ao litoral paulista.

A Resolução nº 6.033/2023 trouxe novas regras para o setor, substituindo o modelo anterior de autorizações extraordinárias. A norma busca organizar a oferta de serviços, evitar sobreposição de linhas e garantir maior transparência nos processos de habilitação de empresas, equilibrando concorrência e atendimento à demanda.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Paulo disse:

    E assim o público continua sofrendo

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