Linha 2–Verde do Metrô recebe Licença Ambiental Prévia para prolongamento até Guarulhos

Obras da futura estação Santa Clara

Autorização da Cetesb vale por cinco anos e contempla trecho entre Fernão Dias (antiga Paulo Freire) e Dutra

ALEXANDRE PELEGI

A Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial que concedeu à Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô a Licença Ambiental Prévia (LAP) nº 3035, em 30 de setembro de 2025, para a implantação do prolongamento da Linha 2–Verde, no trecho que vai da estação Fernão Dias (antiga Paulo Freire) até a rodovia Dutra.

O projeto abrange os municípios de São Paulo e Guarulhos, representando um dos passos mais relevantes no avanço do metrô em direção à Região Metropolitana além da capital.

A Licença Ambiental Prévia tem validade de cinco anos a partir da data de emissão e está registrada no Processo nº 166/2023 (CETESB.096982/2022-68).

Esse tipo de licença não autoriza o início imediato das obras, mas atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelece diretrizes que deverão ser seguidas pelo Metrô para a futura obtenção das licenças de instalação e operação.

A extensão total do prolongamento será de 14,4 km, com a construção de 13 novas estações. O trajeto vai partir da estação Vila Prudente, atual ponto final, até a região da rodovia Dutra, em Guarulhos.

O investimento estimado é de aproximadamente R$ 15 bilhões (valores sujeitos a atualização conforme fases de execução).

A previsão é de beneficiar cerca de 1,5 milhão de passageiros por dia, ampliando a capacidade de integração com outros modos de transporte, como a Linha 3–Vermelha do Metrô e a Linha 12–Safira da CPTM, além de corredores metropolitanos de ônibus.

A ampliação da Linha 2–Verde até Guarulhos é considerada estratégica para integrar uma das regiões mais populosas do país à rede metroviária de São Paulo, reduzindo a dependência do transporte por ônibus e automóvel e melhorando a conexão com a zona leste da capital.

Diferenças entre as licenças ambientais

A Licença Ambiental Prévia (LAP), agora concedida, não autoriza o início imediato das obras, mas atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e define diretrizes que devem ser observadas nos projetos executivos.

Em seguida, o Metrô precisará obter a Licença Ambiental de Instalação (LAI), que permite o início das obras, desde que cumpridas as condicionantes da LAP.

Por fim, a operação só poderá começar com a Licença Ambiental de Operação (LAO), que é concedida após a verificação de que o empreendimento foi executado de acordo com as condições estabelecidas e que está apto a funcionar sem comprometer o meio ambiente.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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