ANTT segue negando pedidos de novas linhas no transporte rodoviário interestadual
Publicado em: 2 de outubro de 2025
Decisões datadas de 24 de setembro, e publicadas nesta terça-feira (01º) no Diário Oficial atingiram Nobre Turismo, Elitebus, Viação Platina e Conexão Brasil
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) voltou a indeferir solicitações de empresas que buscavam autorizações para novas linhas ou alterações em termos já concedidos. As decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), datadas de 24 de setembro de 2025 e publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de outubro, reforçam a postura da agência de manter critérios rígidos para o regime de autorizações previsto na Resolução nº 6.033/2023.
No caso da Viação Platina, sediada em Uberlândia (MG) e fundada em 1968, o pedido indeferido foi para a renúncia ao Termo de Autorização da linha Ituiutaba (MG) – Quirinópolis (GO). Embora uma autorizatária possa, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR, isso deve ser feito observando-se as regras dispostas no art. 33 da Resolução nº 6.033/2023. O dispositivo condiciona a renúncia ao período mínimo de atendimento do objeto autorizado. Já o art. 29, inciso VII, da mesma norma, estabelece que a transportadora deve operar a linha por ao menos 12 meses a partir da publicação da autorização. Como a solicitação foi apresentada antes de decorrido esse prazo, a ANTT indeferiu o pedido da Viação Platina.
Outras três empresas também tiveram pleitos rejeitados.
A Nobre Turismo, de Anápolis (GO), criada em 1998, teve negada a solicitação para operar novos mercados, como a linha Goiânia (GO) – Inocência (MS).
A Elitebus, transportadora turística fundada em 2015 em Belo Horizonte (MG), buscava autorização para diversas ligações interestaduais que conectariam cidades de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná e Rio Grande do Sul — pedidos igualmente negados pela agência.
Já a Conexão Brasil, criada em 2021 e sediada em Goiânia (GO), teve duas negativas em um mesmo dia: uma para a linha Jaraguá (GO) – São Paulo (SP) e outra para Anápolis (GO) – São Paulo (SP), via Barretos (SP).
Com essas negativas, foram cinco indeferimentos em um único dia, atingindo quatro empresas de diferentes regiões do país. O movimento não é isolado: como mostrou o Diário do Transporte (leia mais aqui), a falta de clareza regulatória tem levado a uma sequência de pedidos recusados e à judicialização crescente no setor.
Veja a seguir as decisões com detalhes dos indeferimentos:
DECISÃO SUPAS Nº 1.388, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 6.033, de 29 de dezembro de 2023,
considerando o pedido de renúncia da empresa VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001-80, ao Termo de Autorização – TAR nº MGGO0203006, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de renúncia da autorizatária ao TAR da linha ITUIUTABA/MG – QUIRINÓPOLIS/GO, prefixo nº MGGO0203006, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VII e no art. 33, da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 1.391, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 6.033, de 29 de dezembro de 2023,
considerando o pedido da empresa NOBRE TURISMO LTDA., decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termo de Autorização – TAR, por se tratar de mercados não autorizados à requerente.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 1.392, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 6.033, de 29 de dezembro de 2023,
considerando o pedido da empresa ELITE VITÓRIA 7000 TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA., decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termo de Autorização – TAR, por se tratar de mercados não autorizados à requerente, incluindo os trechos PORTO ALEGRE/RS – JABOTICATUBAS/MG; JABOTICATUBAS/MG – CABO FRIO/RJ; VITÓRIA/ES – ARUJÁ/SP; JABOTICATUBAS/MG – FOZ DO IGUAÇU/PR; GOVERNADOR VALADARES/MG – PRESIDENTE KENNEDY/ES, entre outros solicitados.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 1.393, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 6.033, de 29 de dezembro de 2023,
considerando o pedido da empresa CONEXÃO BRASIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termo de Autorização – TAR, referente à linha JARAGUÁ/GO – SÃO PAULO/SP, por se tratar de mercado não autorizado à requerente.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 1.394, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 6.033, de 29 de dezembro de 2023,
considerando o pedido da empresa CONEXÃO BRASIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termo de Autorização – TAR, referente à linha ANÁPOLIS/GO – SÃO PAULO/SP, VIA BARRETOS/SP, por se tratar de mercado não autorizado à requerente.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

