Fretamento interestadual ganha 16 novas empresas autorizadas pela ANTT

A Zanchettur, fundada em 2010 e localizada na cidade Imperatriz, no Maranhão, está entre as empresas autorizadas pela ANTT

Companhias deverão seguir a Resolução nº 4.777/2015, que exige viagens em circuito fechado, recadastramento a cada três anos e possibilidade de cassação em caso de irregularidades

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de setembro de 2025, a Decisão nº 1.386, que autoriza 16 empresas a prestarem o serviço de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Segundo o ato, assinado pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, as empresas estão habilitadas a emitir licenças de viagem a partir da publicação da decisão.

Confira relação das empresas autorizadas pela ANTT (Decisão SUPAS nº 1.386/2025)

  • Dos dos Santos Turismo Ltda. — TAF 001991 — CNPJ 30.405.879/0001-12

  • Expresso MF Transportes Ltda. — TAF 010595 — CNPJ 33.866.645/0001-60

  • Greco Locadora de Veículos Ltda. — TAF 010596 — CNPJ 50.667.707/0001-24

  • GTHUR Logística Ltda. — TAF 010597 — CNPJ 02.697.675/0001-67

  • JCV Perleberg Transportes Ltda. — TAF 010598 — CNPJ 17.173.724/0001-30

  • Jorge Luis Machado dos Santos Ltda. — TAF 005165 — CNPJ 39.777.333/0001-67

  • Luiz Gonzaga dos Santos Transportes Ltda. — TAF 002586 — CNPJ 70.332.432/0001-85

  • M. Souza Transportes Ltda. — TAF 319410 — CNPJ 09.437.894/0001-56

  • Partner Transportes Ltda. — TAF 010599 — CNPJ 61.675.012/0001-00

  • Polizeli Turismo e Fretamento Ltda. — TAF 006344 — CNPJ 39.475.502/0001-04

  • Pravato Transportes Ltda. — TAF 010600 — CNPJ 17.505.899/0001-05

  • STG Fábrica de Material Esportivo Ltda. — TAF 010601 — CNPJ 27.559.945/0001-02

  • Stillus Buss Ltda. — TAF 010602 — CNPJ 62.422.653/0001-16

  • Ton Tour Transporte e Turismo Ltda. — TAF 010603 — CNPJ 62.682.498/0001-77

  • Transportes Bissolotti Ltda. — TAF 010604 — CNPJ 01.794.134/0001-94

  • Zanchettur Coletivos Ltda. — TAF 219628 — CNPJ 11.859.102/0001-83

CONDIÇÕES

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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