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Danistur, Elitebus e Conexão Brasil têm novos pedidos de linhas interestaduais indeferidos pela ANTT

Agência reforça negativa para mercados não autorizados; empresas acumulam histórico de tentativas frustradas

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu nesta quinta-feira, 25 de setembro de 2025, novos pedidos das empresas Danistur Transporte Rodoviário, Elite Vitória 7000 (Elitebus) e Conexão Brasil, para operar serviços interestaduais regulares de passageiros. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União e assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência, Juliano de Barros Samôr.

Em todos os casos, o fundamento foi o mesmo: os mercados pretendidos não são autorizados às empresas no regime de autorizações em vigor.

Histórico recente

As negativas desta quinta-feira se somam a um conjunto de decisões recentes já acompanhadas pelo Diário do Transporte:

ANTT nega pedidos de Danistur, Conexão Brasil e Aguiar para novas linhas interestaduais de passageiros

Danistur mantém pedido para a linha Goiânia/GO–Marabá/PA após anulação da ANTT

ANTT nega pedidos da Elitebus, Conexão Brasil, Corujão Transportes, Império Turismo e Real Maia


Panorama

A repetição de negativas indica que a ANTT tem mantido interpretação restritiva do marco regulatório instituído pela Resolução nº 6.033/2023, que estabeleceu critérios técnicos e operacionais para autorizações. Empresas tradicionalmente ligadas ao fretamento, como Danistur, Elitebus e Conexão Brasil, têm buscado ampliar atuação no serviço regular, mas esbarram na falta de respaldo legal para os mercados pleiteados.

TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS DECISÕES:

Claro. Aqui estão as decisões SUPAS publicadas no DOU de hoje, 25 de setembro de 2025, transcritas integralmente conforme constam no documento:


DECISÃO SUPAS Nº 1.373, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.050622/2025-32, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à DANISTUR
TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA.
, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, na linha GOIÂNIA/GO–MARABÁ/PA, e suas seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR


DECISÃO SUPAS Nº 1.370, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.053359/2025-33, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à ELITE VITORIA
7000 TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA.
, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização, nas linhas:

e suas seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR


DECISÃO SUPAS Nº 1.371, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.053364/2025-46, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à ELITE VITORIA
7000 TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA.
, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização, nas linhas:

e suas seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR


DECISÃO SUPAS Nº 1.372, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.053456/2025-26, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CONEXÃO
BRASIL LTDA.
, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, nas linhas:

e suas seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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