Eucatur é autorizada pela ANTT a incluir novas seções na linha Criciúma–Porto Alegre

Empresa amplia operações simultâneas nas rotas Curitiba–São Paulo e Florianópolis–São Paulo, mas perde autorização para Cascavel–Cuiabá

ALEXANDRE PELEGI

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18 de setembro de 2025, trouxe uma série de decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) envolvendo a Eucatur, cuja razão social é Solimões Transportes de Passageiros e Cargas.

Entre elas, destaque para a Decisão SUPAS nº 1.338, que modificou o Termo de Autorização TAR nº SCRS0018010 da linha Criciúma/SC–Porto Alegre/RS, permitindo a implantação de novas seções intermediárias.

Novas seções autorizadas

Foram incluídas as seguintes seções (referências 09 a 12 no anexo da decisão):

Osório/RS – Araranguá/SC

 Osório/RS – Criciúma/SC

 Osório/RS – Santa Rosa do Sul/SC

 Osório/RS – Sombrio/SC

A ANTT destacou que a inclusão de novas seções implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, conforme determina a regulamentação vigente.

Operações simultâneas Curitiba–São Paulo e Florianópolis–São Paulo

Na Decisão SUPAS nº 1.337, de 11 de setembro de 2025, a ANTT autorizou a Eucatur a realizar operação simultânea entre as linhas Florianópolis/SC–São Paulo/SP (prefixo SCSP0018013) e Curitiba/PR–São Paulo/SP (prefixo PRSP0018002), especificamente no trecho Curitiba–São Paulo.

Esse tipo de autorização permite que duas linhas distintas compartilhem o mesmo trecho operacional, desde que os quadros de horários sejam compatíveis e atualizados, sob pena de sanções administrativas.

Suspensão da autorização Cascavel/PR–Cuiabá/MT

Já a Decisão SUPAS nº 1.357, de 16 de setembro de 2025, tornou sem efeito a autorização publicada anteriormente pela Decisão nº 1.311, de 8 de setembro de 2025.

A decisão 1.311 permitia à empresa operar em regime simultâneo as linhas:

– Cascavel/PR – Sinop/MT (prefixo PRMT0018041)

– Cascavel/PR – Cuiabá/MT (prefixo PRMT0018029)

O trecho autorizado para operação simultânea era exatamente o percurso Cascavel/PR – Cuiabá/MT.

Na prática, isso significava que a Eucatur poderia alinhar horários e integrar a operação das duas linhas nesse trecho. Contudo, a ANTT suspendeu a permissão por inobservância ao artigo 10 da Resolução nº 5.818/2018.

O artigo 10, citado na Decisão SUPAS nº 1.357, trata das condições obrigatórias para a operação de linhas em regime de autorização. Em linhas gerais, ele estabelece que:

– toda alteração operacional (como criação de seções, fusão de linhas ou operação simultânea) deve estar em conformidade com os critérios técnicos e regulatórios vigentes;

– exige que a empresa apresente justificativas e comprovações de viabilidade operacional;

– determina que não pode haver sobreposição irregular de serviços ou conflitos com outras linhas autorizadas;

– obriga a manutenção de horários compatíveis e quadros de oferta consistentes, sob pena de sanções.

No caso da Eucatur, a ANTT entendeu que o pedido deferido pela Decisão nº 1.311 — operação simultânea Cascavel–Sinop e Cascavel–Cuiabá, no trecho Cascavel–Cuiabá — não observou corretamente essas exigências do artigo 10.

Por isso, a Decisão nº 1.357 anulou a autorização, para evitar irregularidades na prestação do serviço e garantir que o transporte interestadual siga as regras de equilíbrio de mercado e atendimento mínimo previstas na regulamentação

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Iones disse:

    Que ótimo vem fazer são Miguel / porto alegre tbm 🙏

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