Real Maia tem pedido para renunciar a linhas no Norte e Nordeste negado pela ANTT
Publicado em: 11 de setembro de 2025
Apesar do indeferimento, empresa obtém autorizações para operações simultâneas em rotas de Goiás, Tocantins e Pará
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11 de setembro de 2025, três decisões relativas à Real Maia Transportes Terrestres.
As deliberações envolvem tanto pleitos deferidos, que ampliam a atuação da companhia em rotas no Centro-Oeste e Norte do país, quanto um indeferimento, que mantém ativa a obrigação de operar linhas já autorizadas.
Indeferimento de renúncia (Decisão SUPAS nº 1.299/2025)
A agência negou o pedido da Real Maia para renunciar aos Termos de Autorização (TARs) relativos a três importantes linhas interestaduais:
* Palmas/TO – Fortaleza/CE (prefixo TOCE0106049)
* Palmas/TO – Belém/PA, via Itinga/MA (prefixo TOPA0106014)
* Fortaleza/CE – Belém/PA (prefixo CEPA0106054)
Embora uma autorizatária possa, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR, isso deve ser feito observando-se as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
O art. 33 da referida Resolução estabelece que a renúncia está condicionada à observação do período mínimo de atendimento ao objeto do TAR. Segundo o art. 29, VII, da mesma Resolução ANTT nº 6.033/2023, a transportadora deve operar o TAR por um período mínimo de 12 meses. Ou seja, contando-se do dia a ANTT publicou a autorização para a linha, a Evolução somente poderia solicitar a renúncia ao TAR a partir de decorridos 12 meses. Logo, a ANTT negou o pedido da Evolução por ter sido realizado antes de completado esse período mínimo de operação exigido.
Com a decisão, a empresa continua responsável por manter a operação regular desses mercados.
Operações simultâneas autorizadas
Em contrapartida, a ANTT deferiu dois pedidos que permitem à empresa realizar operações simultâneas, possibilitando maior flexibilidade na oferta de serviços:
* Decisão SUPAS nº 1.304/2025 – Autorizada operação conjunta das linhas Aparecida de Goiânia/GO – Palmas/TO (prefixo GOTO0106034) e Aparecida de Goiânia/GO – Paraíso do Tocantins/TO (prefixo GOTO0106035).
* Decisão SUPAS nº 1.305/2025 – Autorizada operação conjunta das linhas Aparecida de Goiânia/GO – Palmas/TO (prefixo GOTO0106032) e Altamira/PA – Palmas/TO (prefixo PATO0106004), no trecho entre Palmas e Paraíso do Tocantins.
Em ambos os casos, a empresa deve manter os quadros de horários das linhas sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de sanções.
Sobre a Real Maia
Fundada em 1993 e com sede em Porto Nacional, Tocantins, a Real Maia é uma operadora de transporte rodoviário do Centro-Norte do país. A empresa atende rotas em Tocantins, Goiás, Pará, Maranhão, Bahia e Distrito Federal, operando serviços convencionais, executivos e leito.
Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como referência em mercados de longa distância, especialmente nos eixos Palmas–Brasília–Goiânia e Palmas–Belém–Fortaleza, conectando cidades médias e grandes capitais do Norte e Nordeste.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Muitas foram as “ empresas “ que solicitaram linhas para serem operadas, sem qualquer estudo de Origem x Destino e de demanda de passageiros para a devida constatação da viabilidade da linha solicitada.
Agora após a operação, verificaram que muitas das linhas são inviáveis.
E corretamente a ANTT está indeferindo o pedido para que seja parada a operação da linha.
Que sirva de exemplo para as empresas