ANTT autoriza 20 novas empresas para prestação de serviços de fretamento interestadual e internacional

Conecta, empresa com sede no DF, é uma das autorizadas

Decisães SUPAS nº 1.285 e 1.286 incluem companhias de turismo e transporte que passam a operar sob regime de autorização

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5 de setembro de 2025, as Decisões SUPAS nº 1.285 e nº 1.286, autorizando um conjunto de empresas a prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Segundo as decisões, as empresas contempladas deverão cumprir as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que rege o fretamento de passageiros, bem como os demais normativos aplicáveis. A publicação ressalta ainda que a não observância das regras pode implicar em renúncia automática da autorização, além de nulidade ou cassação em caso de irregularidades graves.

Empresas autorizadas

Decisão SUPAS nº 1.285/2025

  • 3R Transportes e Turismo Ltda – CNPJ 61.984.695/0001-88

  • Agaem Locadora de Veículos Ltda – CNPJ 00.651.002/0001-40

  • Avelino Transportes Ltda – CNPJ 51.957.644/0001-03

  • Cadu Logística Transporte e Turismo Ltda – CNPJ 41.375.157/0001-89

  • Conecta Transporte e Turismo Ltda – CNPJ 34.489.489/0001-29

  • Crisvan Tour Uberaba Transportes e Turismo Ltda – CNPJ 62.181.108/0001-85

  • Grantur Turismo e Locações Ltda – CNPJ 04.549.074/0001-32

  • JAS Melo Turismo Ltda – CNPJ 61.328.073/0001-00

  • J. C. de Matos & Cia. Ltda – CNPJ 07.851.978/0001-06

  • Mônica Transportes Ltda – CNPJ 60.016.306/0001-68

  • Transjoelma Transporte e Locação Ltda – CNPJ 21.225.438/0001-48

  • Transportes e Turismo MT Ltda – CNPJ 36.624.465/0001-60

Decisão SUPAS nº 1.286/2025

  • 59.269.478 Ltda – CNPJ 59.269.478/0001-64

  • F. Vieira Transporte Ltda – CNPJ 44.309.453/0001-70

  • J. Conrado Expresso Ltda – CNPJ 52.037.760/0001-77

  • LS Locação, Turismo, Comércio e Serviços Ltda – CNPJ 22.225.112/0001-83

  • L&M Turismo, Viagens e Transportes Ltda – CNPJ 56.884.649/0001-77

  • Luiz Turismo Ltda – CNPJ 43.423.179/0001-00

  • Tavares Transportes Ltda – CNPJ 19.909.866/0001-48

  • Urso Tur Turismo Ltda – CNPJ 46.009.469/0001-92

Condições estabelecidas

As empresas autorizadas deverão seguir as regras da Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o fretamento, incluindo:

emissão de licenças de viagem no sistema disponibilizado pela Agência;

cumprimento das condições de habilitação e requisitos de segurança;

sujeição a cassação da autorização em caso de perda das condições indispensáveis ou cometimento de infração grave.

Contexto

O regime de fretamento se diferencia do transporte regular: trata-se de viagens sob demanda, contratadas por grupos específicos de passageiros, sem venda de passagens individuais ao público em geral.

Com a decisão, a ANTT reforça o segmento de fretamento, que nos últimos anos tem crescido em paralelo ao transporte regular, atendendo demandas corporativas, turísticas e de eventos.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading