ANTT autoriza 20 novas empresas para prestação de serviços de fretamento interestadual e internacional
Publicado em: 5 de setembro de 2025
Decisães SUPAS nº 1.285 e 1.286 incluem companhias de turismo e transporte que passam a operar sob regime de autorização
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5 de setembro de 2025, as Decisões SUPAS nº 1.285 e nº 1.286, autorizando um conjunto de empresas a prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Segundo as decisões, as empresas contempladas deverão cumprir as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que rege o fretamento de passageiros, bem como os demais normativos aplicáveis. A publicação ressalta ainda que a não observância das regras pode implicar em renúncia automática da autorização, além de nulidade ou cassação em caso de irregularidades graves.
Empresas autorizadas
Decisão SUPAS nº 1.285/2025
3R Transportes e Turismo Ltda – CNPJ 61.984.695/0001-88
Agaem Locadora de Veículos Ltda – CNPJ 00.651.002/0001-40
Avelino Transportes Ltda – CNPJ 51.957.644/0001-03
Cadu Logística Transporte e Turismo Ltda – CNPJ 41.375.157/0001-89
Conecta Transporte e Turismo Ltda – CNPJ 34.489.489/0001-29
Crisvan Tour Uberaba Transportes e Turismo Ltda – CNPJ 62.181.108/0001-85
Grantur Turismo e Locações Ltda – CNPJ 04.549.074/0001-32
JAS Melo Turismo Ltda – CNPJ 61.328.073/0001-00
J. C. de Matos & Cia. Ltda – CNPJ 07.851.978/0001-06
Mônica Transportes Ltda – CNPJ 60.016.306/0001-68
Transjoelma Transporte e Locação Ltda – CNPJ 21.225.438/0001-48
Transportes e Turismo MT Ltda – CNPJ 36.624.465/0001-60
Decisão SUPAS nº 1.286/2025
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59.269.478 Ltda – CNPJ 59.269.478/0001-64
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F. Vieira Transporte Ltda – CNPJ 44.309.453/0001-70
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J. Conrado Expresso Ltda – CNPJ 52.037.760/0001-77
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LS Locação, Turismo, Comércio e Serviços Ltda – CNPJ 22.225.112/0001-83
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L&M Turismo, Viagens e Transportes Ltda – CNPJ 56.884.649/0001-77
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Luiz Turismo Ltda – CNPJ 43.423.179/0001-00
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Tavares Transportes Ltda – CNPJ 19.909.866/0001-48
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Urso Tur Turismo Ltda – CNPJ 46.009.469/0001-92
Condições estabelecidas
As empresas autorizadas deverão seguir as regras da Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o fretamento, incluindo:
emissão de licenças de viagem no sistema disponibilizado pela Agência;
cumprimento das condições de habilitação e requisitos de segurança;
sujeição a cassação da autorização em caso de perda das condições indispensáveis ou cometimento de infração grave.
Contexto
O regime de fretamento se diferencia do transporte regular: trata-se de viagens sob demanda, contratadas por grupos específicos de passageiros, sem venda de passagens individuais ao público em geral.
Com a decisão, a ANTT reforça o segmento de fretamento, que nos últimos anos tem crescido em paralelo ao transporte regular, atendendo demandas corporativas, turísticas e de eventos.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

