Jamjoy acumula pedidos e negativas na ANTT em 2025, com novas recusas para operar linhas São Paulo–Natal

Empresa mantém série de solicitações à agência, parte delas autorizadas sob decisão judicial e muitas indeferidas com base nas normas do Novo Marco do TRIP

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de agosto de 2025, uma série de decisões que indeferem os pedidos da Jamjoy Viação Ltda para operar linhas de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros entre São Paulo (SP) e Natal (RN).

As negativas constam das Decisões SUPAS nº 1.247, 1.248, 1.249, 1.250, 1.251, 1.252, 1.253 e 1.255, e abrangeram rotas alternativas passando por capitais e cidades do Nordeste e da Bahia, como João Pessoa (PB), Recife (PE), Salvador (BA) e Caetité (BA), entre outras.

A Jamjoy Viação foi fundada no estado do Tocantins, por Tuneo Kajiya e Jocelina Nascimento Coronado Kajiya, que chegaram à região do Bico do Papagaio, no norte tocantinense, em 1972. Da união dos apelidos de seus fundadores — Jamil e Joy — nasceu o nome da empresa. Atualmente, além de suas origens no Tocantins, a companhia mantém sede também em Imperatriz (MA) e Ribeirão Preto (SP), consolidando presença estratégica tanto no Norte/Nordeste quanto no Sudeste.

Em 2025, a Jamjoy tem sido objeto de diversas decisões da ANTT, envolvendo tanto autorizações quanto indeferimentos, refletindo um cenário marcado pela judicialização no setor de transporte rodoviário interestadual.

No início do ano, em 7 de março, a empresa obteve autorização para a linha Osasco/SP–Petrolina/PE (Decisão SUPAS nº 300/2025), concedida em caráter sub judice em cumprimento a decisão judicial. Pouco depois, em 7 de abril, a SUPAS indeferiu outro pedido (Decisão nº 437/2025), alegando inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplina o TRIP.

Em 18 de agosto, a Diretoria Colegiada da agência confirmou a validade de linhas já concedidas em 2024, como Osasco–Ilhéus e Juazeiro–Timon, ao considerar que recursos da concorrente Gontijo haviam perdido objeto. Mas no dia seguinte, 19 de agosto, a SUPAS voltou a negar cinco solicitações da Jamjoy para a linha São Paulo–Natal, por diferentes rotas (via Salgueiro/PE, Petrolina/PE, Governador Valadares/MG, Brumado/BA e a rota direta).

Ainda em agosto, no dia 20, a Diretoria Colegiada emitiu duas deliberações – nº 288 e nº 289 – que concederam autorizações também sub judice para linhas de longo alcance: Porto Seguro (BA)–Osasco (SP) e Teófilo Otoni (MG)–Osasco (SP), incluindo várias seções intermediárias em Minas Gerais e Bahia. No dia 21, a Jamjoy teve novamente dois pedidos indeferidos (Decisões SUPAS nº 1.212 e 1.213), ambos referentes à linha São Paulo–Natal via Vitória da Conquista (BA).

Já em 25 de agosto, a empresa obteve uma vitória parcial: a Decisão SUPAS nº 1.226 autorizou a operação da linha Juazeiro/BA–Timon/MA, com seções como Juazeiro–Teresina e Timon–Petrolina. Mas, no mesmo dia, a Decisão nº 1.239 indeferiu o pedido para a linha São Paulo–Natal via Guanambi (BA).

Esse histórico mostra que, ao longo de 2025, a Jamjoy tem enfrentado uma dinâmica de avanços e recuos junto à ANTT, conseguindo algumas autorizações — muitas vezes condicionadas a decisões judiciais — e acumulando uma série de negativas, em especial nos pedidos voltados ao eixo São Paulo–Nordeste. As recusas seguem, em geral, um padrão: os mercados pleiteados não estão autorizados à empresa ou houve falhas de conformidade frente à Resolução nº 6.033/2023, o que tem levado a companhia, assim como outras do setor, a buscar apoio do Judiciário para viabilizar suas operações.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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