Viação Redil recebe autorização da ANTT para operar novas linhas entre Goiás, Tocantins e Pará
Publicado em: 22 de agosto de 2025
Decisões publicadas no DOU deferem os trechos Trindade (GO)–Palmeirante (TO) e Palmeirante (TO)–Rondon do Pará (PA), ambos em condição sub judice
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Redil a operar duas novas linhas interestaduais.
As permissões foram formalizadas pelas Decisões SUPAS nº 1.223 e nº 1.224, ambas de 18 de agosto de 2025, publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22 de agosto de 2025.
A Decisão SUPAS nº 1.223 autoriza a operação da linha Trindade (GO) – Palmeirante (TO), com seções que conectam, entre outras, Anápolis, Jaraguá, Rialma, Uruaçu, Porangatu e Araguaína a Palmeirante. A medida foi concedida em condição sub judice, ou seja, trata-se de uma autorização vinculada a decisão judicial ainda não definitiva.
Já a Decisão SUPAS nº 1.224 autoriza a operação da linha Palmeirante (TO) – Rondon do Pará (PA), também em condição sub judice. A linha contempla seções em cidades estratégicas da região Norte, como Imperatriz (MA), Itinga do Maranhão (MA), Dom Eliseu (PA) e Porto Franco (MA). Assim como no caso anterior, a expressão sub judice indica que a autorização só permanece válida enquanto perdurar a decisão judicial provisória.
A Viação Redil tem sede em Goiânia (GO) e foi criada em 10 de maio de 2023.
As autorizações ampliam a atuação da Redil em corredores que integram Centro-Oeste e Norte, oferecendo novas possibilidades de embarque e desembarque nos trechos aprovados.
Decisões relativas à Viação Redil Ltda, publicadas no Diário Oficial da União:
DECISÃO SUPAS Nº 1.223, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023 e Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo judicial nº 1062251-17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.176087/2024-90, e considerando o que consta no processo nº 50500.294617/2023-18, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇAO REDIL LTDA., CNPJ nº 50.614.331/0001-90, para autorizar a operação da linha TRINDADE/GO-PALMEIRANTE/TO, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO – Seções autorizadas:
Trindade/GO – Palmeirante/TO
Trindade/GO – Araguaína/TO
Trindade/GO – Colinas do Tocantins/TO
Jaraguá/GO – Palmeirante/TO
Anápolis/GO – Palmeirante/TO
Goiânia/GO – Palmeirante/TO
Porangatu/GO – Palmeirante/TO
Rialma/GO – Palmeirante/TO
Uruaçu/GO – Palmeirante/TO
DECISÃO SUPAS Nº 1.224, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023 e Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo judicial nº 1062251-17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.176087/2024-90, e considerando o que consta no processo nº 50500.294617/2023-18, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇAO REDIL LTDA., CNPJ nº 50.614.331/0001-90, para autorizar a operação da linha PALMEIRANTE/TO-RONDON DO PARÁ/PA, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO – Seções autorizadas:
Rondon do Pará/PA – Palmeirante/TO
Açailândia/MA – Palmeirante/TO
Dom Eliseu/PA – Palmeirante/TO
Imperatriz/MA – Palmeirante/TO
Itinga do Maranhão/MA – Palmeirante/TO
Porto Franco/MA – Palmeirante/TO
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

