ANTT revoga habilitação da TransBrasil para operar linhas interestaduais
Publicado em: 21 de agosto de 2025
Empresa havia obtido, em março, autorização provisória para solicitar Termo de Autorização, mas decisão foi anulada em agosto
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou a habilitação concedida à TransBrasil – Transporte Coletivo Brasil para solicitar Termo de Autorização (TAR) e operar linhas interestaduais. A revogação consta da Decisão SUPAS nº 1.242, de 19 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2025.
A medida anula a Decisão SUPAS nº 373, de 21 de março de 2025, que havia autorizado a empresa, por seis meses, a pleitear TARs de operação. À época, a decisão cumpria determinação judicial (Mandado de Segurança nº 1011099-90.2025.4.01.3400), permitindo que a transportadora voltasse a atuar após longo período de inatividade.
Capítulo judicial: liminar de abril garantiu cadastramento e suspensão de sanções
No dia 9 de abril de 2025, a Justiça Federal determinou que a ANTT cadastrasse, no prazo de cinco dias, todos os itinerários solicitados pela TransBrasil no Sistema SIGMA, além de suspender multas, apreensão de veículos e lacração de bilheterias, ordenando a deslacração de agências.
O juiz federal Alaôr Piacini, ao fundamentar a liminar, ressaltou que a habilitação concedida pela ANTT implicava automaticamente o direito ao cadastramento das linhas, citando precedentes do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal, além do artigo 47-B da Lei nº 10.233/2001. A empresa sustentou que sua habilitação administrativa teria validade até 2050 e apresentou rotas de grande alcance, como São Bernardo do Campo (SP) – Fortaleza (CE) e Porto Velho (RO) – Passo Fundo (RS).
Nova ofensiva em junho: empresa acusa ANTT de descumprir a decisão
Em 16 de junho de 2025, a TransBrasil protocolou nova manifestação na Justiça, alegando que a ANTT não teria cumprido integralmente a liminar de abril. A transportadora afirmou que, apesar da deslacração da bilheteria nº 428 no Terminal Rodoviário do Tietê em 17 de abril, o guichê teria sido posteriormente desativado, com prejuízos diretos ao atendimento da linha São Bernardo do Campo – Fortaleza.
Diante disso, a empresa pediu:
- aplicação de multa diária contra a ANTT pelo descumprimento da ordem judicial;
- expedição de ofício à administradora Socicam, para garantir a manutenção da bilheteria aberta;
- garantia de embarque e desembarque dos passageiros, sob pena de multa diária de R$ 80 mil.
Revogação em agosto encerra habilitação
Apesar das vitórias parciais em âmbito judicial, a ANTT decidiu revogar a habilitação da TransBrasil em 19 de agosto de 2025, com base na Decisão SUPAS nº 1.242/2025. A justificativa foi o não cumprimento, por parte da empresa, dos requisitos previstos na Resolução nº 6.033/2023, que regula o regime de autorização interestadual.
Com isso, a TransBrasil permanece sem habilitação para operar linhas interestaduais, em um cenário marcado por idas e vindas administrativas e judiciais ao longo de 2025.
CONFIRA AS DUAS DECISÕES:
DECISÃO SUPAS Nº 1.242, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.056982/2024-67, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 373, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 24 de março de 2025, Seção 1, pág. 142, que habilitou a TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, a solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO SUPAS Nº 373, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta nos processos nº 50505.056982/2024-67 e nº 00424.134577/2025-08, bem como a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1011099-90.2025.4.01.3400, decide:
Art. 1º Habilitar a TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, a solicitar Termo de Autorização – TAR para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do início da vigência desta habilitação.
Parágrafo único. A manutenção das condições que ensejaram a presente habilitação é requisito indispensável para a continuidade da prestação do serviço, sob pena de cassação de todos os Termos de Autorização – TAR eventualmente expedidos à transportadora.
Art. 2º Findo o prazo de 6 (seis) meses, a empresa deverá apresentar novo requerimento, acompanhado da documentação comprobatória do atendimento aos requisitos previstos na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, sob pena de perda da habilitação.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Quem sabe esse juiz também defira o pagamento de ações judiciais que a Trans Brasil perdeu e não paga. No caso estou falando de uma Senhora de 70 anos que foi largada em Campo Verde/MT sendo que sua passagem era de Porto Velho/RO a Rondonópolis/MT
Devia era acaba com esta antt pq veio só pra acaba com o pequeno empresário pq no tempo do DNER não fasia isto que eles tão fasendo homilha dono de ônibus cadê o Lula pra ver isso a maioria que viaja e pq não pode paga uma passagem cara nestas empresa que fais o nordeste pq não libera os condestino era só paga os imposto e viaja pra que autorização da antt era não serve pra nada