Agência autoriza empresa do Paraná a solicitar novos termos de autorização, marcando reabilitação formal após extinção da licença em 2024
ALEXANDRE PELEGI
A Graciosa Transporte e Turismo obteve nova habilitação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para prestar serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A medida foi oficializada na Decisão SUPAS nº 1.171, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 07 de agosto de 2025.
A decisão permite que a empresa solicite novos Termos de Autorização (TAR) para atuar sob o regime de autorização. No entanto, a ANTT reforça que a manutenção das condições de habilitação é indispensável e que o descumprimento das exigências legais poderá levar à cassação dos TAR eventualmente emitidos.
A habilitação ocorre após um histórico recente de indeferimentos e sanções. Em 18 de outubro de 2024, a ANTT publicou a Decisão SUPAS nº 2.527, indeferindo o pedido de adequação da Licença Operacional nº 153 da empresa. Como consequência, a agência extinguiu a licença da Graciosa, impedindo a venda de bilhetes e a operação de suas linhas a partir de 11 de novembro de 2024. Relembre:
Em julho de 2025, a Graciosa ainda teve um novo pedido de habilitação negado pela Decisão SUPAS nº 991, sob a justificativa de que não atendia aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 6.033/2023, que rege os critérios técnicos e operacionais para ingresso de empresas no regime de autorização. Relembre:
ANTT nega habilitação à Graciosa Transporte e Turismo para serviço regular de passageiros
Com a recente habilitação concedida agora em agosto, a empresa volta formalmente ao mercado regulado, após quase um ano afastada do sistema interestadual autorizado. A expectativa é que a Graciosa inicie em breve os trâmites para requerer novas linhas, com prioridade em mercados onde já possuía histórico de atuação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
