ANTT nega habilitação à Graciosa Transporte e Turismo para serviço regular de passageiros

Decisão impede a empresa de solicitar o Termo de Autorização (TAR) para transporte rodoviário coletivo interestadual devido ao descumprimento da Resolução 6.033/2023

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), indeferiu o requerimento de habilitação da empresa Graciosa Transporte e Turismo.

A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS nº 991, publicada nesta segunda-feira, 14 de julho de 2025, nega à Graciosa a possibilidade de solicitar um Termo de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, operando sob o regime de autorização.

De acordo com a ANTT, o indeferimento ocorreu por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Esta resolução trata da regulamentação da prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

A Decisão entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading