ANTT nega pedidos de linhas rodoviárias para a Bruno Tur Transporte e Turismo

Agência indeferiu solicitações para rotas interligando cidade de Goiás, Piauí e Bahia alegando falta de autorização para os mercados pleiteados

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou decisões de indeferimento de pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) para a Bruno Tur Transporte e Turismo, empresa de Goiânia (GO).

As decisões SUPAS nº 1.141 e nº 1.142, ambas publicadas nesta quinta-feira, 07 de agosto de 2025, negaram a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As linhas específicas que foram indeferidas são:

  • Luís Correia/PI-Professor Jamil/GO e suas seções.
  • Remanso/BA-Professor Jamil/GO e suas seções.

A justificativa comum para ambos os indeferimentos é que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente”.

As decisões entraram em vigor na data de sua publicação.

Habilitação Prévia da Bruno Tur pela ANTT

Apesar dos recentes indeferimentos de linhas específicas, a Bruno Tur Transporte e Turismo foi habilitada pela ANTT para solicitar o Termo de Autorização (TAR) segundo as regras do Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP). Esta habilitação, identificada como Decisão SUPAS nº 1.664, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2024. A habilitação significa que a empresa atende aos requisitos gerais para poder pleitear autorizações de linhas sob as novas normas estabelecidas pela ANTT. Relembre:

ANTT habilita cinco empresas para solicitação de TAR: Belos Montes, Coontral-BR, TP Transportes, Fox Turismo e Bruno Tur

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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