ANTT habilita cinco empresas para solicitação de TAR: Belos Montes, Coontral-BR, TP Transportes, Fox Turismo e Bruno Tur
Publicado em: 14 de outubro de 2024
Agência negou ainda o pedido de mercados pleiteados pela Mactur Fretamentos
ALEXANDRE PELEGI
As empresas Belos Montes (Montes Claros/MG), Coontral-BR (São Paulo/SP), TP Transportes (Ananindeua/PA), Fox Turismo (Brasília/DF) e Bruno Tur (Goiânia/GO) são as mais novas habilitada pela ANTT a solicitar o TAR segundo as regras do Novo Marco Regulatório do TRIIP.
As habilitações foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de outubro de 2024.
Como tem mostrado o Diário do Transporte, em dezembro de 2023, após anos de discussões, brigas na Justiça e no Congresso, foram estabelecidas novas regras para os ônibus interestaduais regulares e ocorre agora uma transição das normas antigas para as aprovadas. As empresas regulares estão sendo habilitadas pela ANTT para conseguirem autorizações já de acordo com as novas regras.
Decisão Supas nº 1.660: Belos Montes Viagens (Almeida e Santos Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 10.647.838/0001-25, de Montes Claros (MG)
Decisão Supas nº 1.661: Cooperativa Nacional do Transporte Alternativo do Brasil – COONTRAL-BR, CNPJ nº 26.681.664/0001-57, de São Paulo (SP)
Decisão Supas nº 1.662: TP Transportes Turismo (Rabelo & Teles Transportes Ltda), CNPJ nº 07.770.756/0001-69, de Ananindeua (PA).
Decisão Supas nº 1.663: Fox Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 48.968.729/0001-82, Brasília (DF)
Decisão Supas nº 1.664: Bruno Tur Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 15.642.364/0001-42, Goiânia (GO).
Veja a seguir as decisões publicadas:

A agência negou ainda o pedido de mercados pleiteados pela Mactur Fretamentos Ltda, empresa de Valinhos (SP), conforme a Decisão Supas nº 1.228. O motivo, segundo a ANTT, foi o descumprimento do artigo 26, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Este artigo exige que a transportadora deve apresentar uma declaração de um arquiteto ou engenheiro civil para atestar a adequação das instalações para a prestação dos serviços. A declaração deve ser feita por um profissional que não tenha vínculo com a transportadora.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


