Justiça rejeita ação da Amobitec contra a ANTT e mantém regras para entrada de novas viações
Publicado em: 5 de agosto de 2025
Sentença confirma legalidade de critérios para concessão de autorizações no transporte rodoviário interestadual de passageiros definidas pelo Novo Marco do TRIP
ALEXANDRE PELEGI
A Justiça Federal da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente a ação movida pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mantendo a validade da Resolução nº 6.033/2023, que estabelece regras para a autorização de novos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Na ação civil pública, a Amobitec questionava a legalidade e a constitucionalidade da norma, alegando que a resolução impunha barreiras excessivas à entrada de novas empresas no mercado. A entidade também pedia a condenação da ANTT à obrigação de modificar a resolução e garantir acesso público a processos administrativos de outorga.
Entretanto, o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho considerou que não houve ilegalidade nas disposições da ANTT, destacando que a própria Lei nº 10.233/2001 permite limitações ao número de autorizações em casos de inviabilidade técnica, operacional ou econômica. A sentença foi fundamentada, inclusive, em decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que já havia suspendido uma tutela de urgência anteriormente concedida no processo.
“A abertura progressiva e gradual dos mercados, conforme prevê a resolução, não configura limitação indevida, mas sim uma forma legítima de garantir a sustentabilidade dos serviços”, apontou o magistrado. Ele também observou que a medida busca evitar prejuízos à coletividade, ao fomentar a concorrência de forma planejada, especialmente nos mercados monopolizados ou ainda não atendidos.
Segundo a ANTT, dos mais de 22 mil mercados abertos na chamada “janela extraordinária”, apenas 7% contaram com mais empresas interessadas do que vagas disponíveis, o que reforça a necessidade de análise técnica antes da entrada de novas operadoras.
Com a decisão, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos da Amobitec e determinou o arquivamento do processo. A sentença ainda está sujeita ao reexame necessário, conforme prevê a legislação para ações civis públicas que tenham decisões contrárias ao autor.
Para Leticia Pineschi, porta-voz da Abrati, “Essa sentença me parece que se traduz na harmonização entre a progressividade da abertura de mercado e a preservação da análise de viabilidade econômica que constituem um caminho tecnicamente consistente e politicamente responsável para a promoção de uma concorrência qualificada. Essa diretriz assegura que a entrada de novos operadores se dê com compromissos claros em relação à qualidade do serviço, à proteção dos usuários e à sustentabilidade do sistema, pilares fundamentais para a manutenção da ordem em um mercado de transporte altamente organizado.”
Já Ilo Löbel da Luz, especialista em ANTT, “Com o respaldo da Justiça, a ANTT deve conduzir o processo com rigor, assegurando a eficácia do sistema. Um ambiente de negócios favorável é essencial para dinamizar o setor e gerar mais vantagens aos passageiros. A decisão consolida a ANTT como protagonista na construção de um futuro sólido para o transporte rodoviário nacional.”
HISTÓRICO
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) ingressou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 20 de outubro de 2024, na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O processo teve como objetivo contestar a legalidade e constitucionalidade da Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta a concessão de autorizações para o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A entidade, que reúne empresas ligadas à mobilidade e plataformas digitais, alegava que a norma impunha obstáculos excessivos à entrada de novas transportadoras, contrariando dispositivos da Constituição Federal, da Lei nº 10.233/2001 e do Decreto nº 10.157/2019. Entre os principais pontos atacados estavam a exigência de “janelas de abertura” para novos entrantes, a possibilidade de sorteio ou leilão de vagas, e o estabelecimento de limites de autorizações com base na chamada “inviabilidade econômica”.
A Amobitec também pediu que a ANTT fosse obrigada a rever esses dispositivos, alinhando a regulamentação aos princípios da livre concorrência, da eficiência administrativa e da publicidade. A associação solicitava ainda que todos os processos administrativos de outorga fossem integralmente disponibilizados ao público por meio do sistema SEI, incluindo o processo nº 50500.291815/2023-20.
O pedido liminar foi inicialmente indeferido, mas posteriormente houve concessão parcial de tutela em favor da Amobitec. No entanto, a ANTT recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da decisão. Durante a tramitação, o Ministério Público Federal opinou a favor da tese da Amobitec, mas a sentença final, publicada em 4 de agosto de 2025, rejeitou todos os pedidos da associação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Essa antt e um lixo so puxa brasa pra grandes empresas .