Mais oito empresas são autorizadas a operar no fretamento rodoviário interestadual e internacional

Decisões impõem condições de conformidade e preveem sanções em caso de descumprimento

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou oito empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As autorizações foram concedidas através da Decisão SUPAS nº 990 nesta sexta-feira, 18 de julho de 2025.

Veja a seguir a relação das empresas atendidas, conforme o anexo publicado:

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento desse tipo de serviço, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º desta Resolução, que estabelece que o Termo de Autorização para transporte rodoviário em regime de fretamento tem sua validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária tem vigência de 3 anos a partir da data de publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica na renúncia da autorização delegada pela ANT

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização (TAF) pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser extinta por cassação, caso haja perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto da autorização ou em caso de infração grave, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará a aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Para facilitar a operação das empresas autorizadas, a ANTT disponibilizará o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Adriana disse:

    Boa tarde, Alexandre Peleje, gostaria de obter informações referente a liberação da ANTT para Vans Executivas que possam realizar viagens Nacionais e Estaduais e como cadastrar? Preciso liberar um carro para realizar viagens e não obtenho informações objetivas e nem pessoas que me orientem de forma correta

  2. JOSE VICENTE CAMILLO CURITIBA disse:

    Bom dia.
    Acompanho suas excelentes publicações do mundo dos transportes.

    Gostaria de saber se tem notícia a respeito de fretamento da Viação Cometa em Pouso Alegre/MG para a empresa Cimed, tenho visto alguns ônibus da Cometa fazendo fretamento para a empresa citada.
    Desde já agradeço sua atenção.
    Abraço

  3. Altair disse:

    Bom dia Alexandre Peleje gostei das informações sou dono de empresa de Trasporte e turismo com vans tenho a ANTT e DER mg mas é muito complicado mantermos pois a concorrência com clandestino é grande.

  4. Luciano Cotrim disse:

    Que o Diário do Transporte, Acompanhe quem serão às novas empresas para substituir a Viação Novo Horizonte da Bahia. Já que a AGERBA, suspendeu a Novo Horizonte de operar às linhas intermunicipais que Ela Tinha no Estado da Bahia! Por causa de muitas reclamações dos passageiros! Gratidão! 🙏🏾

  5. Virmar disse:

    Boa tarde!
    O que devo fazer para recorrer a taxa de fiscalização que já chega com protesto na agu?
    Já fiz parcelamento da 1 ar.24 860,00
    Agora chegou outra taxa 22.089,00.
    Quando ligo na ANTT não recebo nenhum parecer
    Trabalho no regime de fretamento, atualmente raramente faço viagem federal, essa taxa e de 2015 a 2019. Nunca recebi boleto de taxa de fiscalização para pagamento.

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