Além da Multa: As verdadeiras consequências da indisciplina em voos e ônibus

A companhia aérea europeia Ryanair anunciou a aplicação de multas aos passageiros que causarem transtornos durante os voos; penalidade chega a cerca de R$ 3,2 mil

ILO LÖBEL DA LUZ, ESPECIAL PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE

A recente iniciativa da companhia aérea Ryanair de multar passageiros indisciplinados acende o debate: essa prática seria aplicável no Brasil? A medida busca frear comportamentos que vão do mero desconforto a discussões, brigas e até pousos não programados, eventos que acarretam prejuízos financeiros e transtornos para centenas de pessoas.

Ao trazer a discussão para o cenário nacional, a resposta é clara: transportadoras não podem emitir multas. No Brasil, essa é uma prerrogativa exclusiva do poder público , e as agências reguladoras, como a ANAC (aérea) e a ANTT (rodoviária), garantem o cumprimento dessa norma.

Isso, contudo, não deixa as empresas de mãos atadas nem o passageiro indisciplinado impune. A legislação prevê ferramentas eficazes para coibir abusos. A primeira e mais drástica é a recusa de embarque ou o desembarque compulsório . Um passageiro que comprometa a segurança ou a ordem da viagem pode ser legalmente impedido de iniciar ou continuar seu trajeto.

Além disso, existem as penalidades contratuais . Ao comprar uma passagem, o cliente adere a um contrato de transporte. Caso seu comportamento gere custos ou problemas operacionais, a empresa pode aplicar taxas previstas nesse contrato, como as de remarcação ou cancelamento do serviço.

Toda essa estrutura se fundamenta no princípio da responsabilidade compartilhada. A qualidade e a segurança de uma viagem são um compromisso de via dupla. De um lado, a transportadora deve oferecer um serviço eficiente e seguro; de outro, o passageiro tem o dever de manter uma conduta que respeite as normas, os funcionários e os demais viajantes.

Em resumo, embora a palavra “multa” não se aplique, as consequências para a indisciplina são reais, imediatas e podem culminar na interrupção da viagem. A cooperação mútua não é apenas uma gentileza, mas a chave para garantir que todos cheguem ao seu destino em segurança.

Ilo Löbel da Luz é advogado e especialista em ANTT

Contato: lobeldaluz@gmail.com

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