JJ Tur é habilitada pela ANTT para pleitear Termos de Autorização

Empresa cumpre requisitos para poder operar no serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), proferiu em 6 de maio de 2025 a Decisão Supas nº 589 que habilita a empresa JJ Expresso e Transporte e Turismo (JJ Tur) a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

Segundo a decisão, a manutenção das condições de habilitação é um requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização. A inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TARs delegados à transportadora.

A “habilitação para o TAR” é um processo fundamental para empresas que desejam atuar no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Especificamente, a habilitação refere-se ao procedimento pelo qual uma empresa obtém a permissão da ANTT necessária para que a empresa possa, posteriormente, solicitar o Termo de Autorização (TAR). O TAR, por sua vez, é o documento que permite à empresa prestar os serviços de transporte rodoviário de passageiros sob o regime de autorização.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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