Governo de SP anuncia processos de desapropriações para a extensão da Linha 4-Amarela e ampliação da Estação Pinheiros da Linha 9-Esmeralda

Secretaria de Parcerias em Investimentos declarou de utilidade pública mais de 12 mil metros quadrados de áreas entre Vila Sônia e Taboão e um imóvel na Marginal Pinheiros

ALEXANDRE PELEGI

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou em sua edição desta segunda-feira, 28 de abril de 2025, duas resoluções da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) que declaram de utilidade pública (DUP) áreas necessárias para obras em projetos de transporte metropolitano. As declarações de utilidade pública visam permitir a desapropriação, por via amigável ou judicial, dos imóveis descritos.

A primeira medida, a Resolução SPI n° 021/2025, declara DUP áreas para as obras de Extensão da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo. Estas áreas estão situadas entre a estação Vila Sônia e Largo do Taboão, no Município de São Paulo/SP, e são necessárias para a implantação das obras da extensão, incluindo uma Subestação Primária, no trecho entre a estação Vila Sônia e Taboão da Serra.

A desapropriação será realizada pela Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo – ViaQuatro, que é a empresa concessionária do serviço público. A área total declarada de utilidade pública para este projeto é de 12.409,09m².

Os imóveis específicos declarados DUP para a Extensão da Linha 4 incluem propriedades localizadas na Avenida Professor Francisco Morato e na Rua Osíris Magalhães de Almeida, e Rua Francisco Marson no Município e Comarca de São Paulo/SP.

As áreas individuais declaradas de utilidade pública para a Linha 4, conforme as plantas de código SP-DUP-00 e SP-DUP-00.001/00.002, são:

*   Propriedade 01: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5.903, com área de 360,00 m².

*   Propriedade 02: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5.913, com área de 359,60 m².

*   Propriedade 03: Rua Osíris Magalhães de Almeida, n° 20, com área de 383,31 m².

*   Propriedade 04: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5.291, com área de 2.100,00 m².

*   Propriedade 05: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5279, com área de 247,50 m² (Nota: A descrição da área na fonte indica 247,50 m², mas a descrição por extenso diz “setecentos e setenta e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados”).

*   Propriedade 06: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5269, com área de 294,83 m².

*   Propriedade 07: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5257, com área de 217,38 m².

*   Propriedade 08: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5249, com área de 213,00 m².

*   Propriedade 09: Rua Francisco Marson, nº 36, com área de 200,00 m².

*   Propriedade 10: Rua Francisco Marson, nº 46, com área de 400,00 m².

*   Propriedade 11: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5229, com área de 538,00 m².

*   Propriedade 12: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5.203, com área de 887,16 m².

*   Propriedade 13: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5201, com área de 305,85 m².

*   Propriedade 14: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5.181, com área de 522,15 m².

*   Propriedade 15: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5.171, Complemento 5.157, com área de 439,98 m².

*   Propriedade 16: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5.119, 5.123, 5.127, 5.131, 5.133 E 5.135, com área de 76,59 m².

*   Propriedade 17: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5.119, 5.123, 5.127, 5.131, 5.133 E 5.135, com área de 72,79 m².

*   Propriedade 18: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5.119, 5.123, 5.127, 5.131, 5.133 E 5.135, com área de 65,50 m².

*   Propriedade 19: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5.315, com área de 840,00 m².

*   Propriedade 20: Avenida Professor Francisco Morato, nº 5.311, com área de 354,04 m².

*   Propriedade 21: Rua Osíris Magalhães de Almeida, nº 45, com área de 400,00 m².

*   Propriedade 22: Rua Osíris Magalhães de Almeida, nº 55, com área de 720,00 m².

*   Propriedade 23: Rua Francisco Marson, nº 45, com área de 200,00 m².

*   Propriedade 24: Rua Francisco Marson, nº 59, com área de 200,00 m².

*   Propriedade 25: Rua Osíris Magalhães de Almeida, n° 28, com área de 421,24 m².

*   Propriedade 26: Rua Osíris Magalhães de Almeida, n° 42, com área de 326,26 m².

*   Propriedade 27: Rua Osíris Magalhães de Almeida, s/n, com área de 527,28 m².

*   Propriedade 28: Rua Osíris Magalhães de Almeida, nº 58, com área de 239,96 m².

*   Propriedade 29: Rua Osíris Magalhães de Almeida, nº 68, com área de 496,67 m².

A Resolução SPI n° 021/2025 autoriza a VIAQUATRO a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de verba própria da Secretaria de Parcerias em Investimentos.

ESTAÇÃO PINHEIROS

A segunda medida publicada é a Resolução SPI nº 022, de 24 de abril de 2025, que declara de utilidade pública um imóvel necessário às obras de E26 – Ampliação da Estação Pinheiros – Linha 9 – Esmeralda. O imóvel está situado no Município e Comarca de São Paulo.

A desapropriação será realizada pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo – ViaMobilidade. A área total do imóvel declarado DUP para este projeto é de 334,35m². O imóvel está localizado na Avenida Marginal Pinheiros, entre a ciclovia do Rio Pinheiros e a linha férrea da estação Pinheiros da Linha 9 Esmeralda da CPTM. Consta como pertencente à Light Serviços de Eletricidade S/A e/ou Outros.

Assim como na outra resolução, a ViaMobilidade está autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação. Entretanto, as despesas com a execução desta segunda resolução correrão por conta de verba própria da Concessionária das Linhas 8 e 9.

Pelo contrato de concessão assinado com a ViaMobilidade, a concessionária é responsável pela ampliação da Estação Pinheiros, e deverá implantar uma nova passarela interligando o antigo mezanino com o “cilindro” correspondente ao acesso da estação Pinheiros da Linha 4 – Amarela.

A concessionária deverá também realizar as seguintes melhorias:

= revisão dos elementos de comunicação;
= implantação de novas salas técnicas e desativação das existentes na plataforma (extremo norte – sentido Osasco); alterar o posicionamento do gerador para a última sala, sentido Osasco;
= implantação de uma nova passarela interligando o antigo mezanino com o “cilindro” correspondente ao acesso da estação Pinheiros da Linha 4 – Amarela;
= implantação de três escadas rolantes, de uma escada fixa e de um elevador no mezanino antigo da estação da CPTM, e adequações necessárias, para distribuir melhor os PASSAGEIROS na plataforma e no mezanino;
= adequação do mezanino antigo com novo layout, para abrigar pessoal da segurança, incluindo área para maquinistas;
= adequação do piso do antigo mezanino e da plataforma;
= revisão dos elementos de acessibilidade;
= a implantação de canaletas para transporte de bicicletas nas escadas fixas de acesso à estação e plataformas; e
= recuperação completa na estação e nas plataformas, incluindo todo o sistema de combate a incêndio, de captação de águas pluviais e de instalações hidráulicas, contemplando a revisão de equipamentos necessários ao correto funcionamento das instalações.

As declarações de utilidade pública excluem as propriedades que pertencerem a pessoas jurídicas de Direito Público.

LEIA A ÍNTEGRA DAS DUP – EM DETALHES:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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