EMTRAM é condenada a pagar indenizações de R$ 570 mil a família de motorista de ônibus por tragédia em Teófilo Otoni (MG) que teve 39 mortes

Sentença é da Justiça do Trabalho. Polícia Civil constatou uma série de irregularidades na carreta, na empresa transportadora de cargas e na condutado do motorista que transportava blocos de quartzo. De acordo com magistrado, responsabilidade objetiva ocorre independentemente da culpa da empresa

ADAMO BAZANI

Usando o entendimento da responsabilidade objetiva, que estabelece que alguém pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros independentemente de culpa, o juiz em atuação na Vara do Trabalho de Caratinga (MG), Guilherme Magno Martins de Souza, condenou a  EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense Ltda a pagar indenizações que somam R$ 570 mil a familiares do motorista de ônibus que foi uma das 39 pessoas que morreram num acidente envolvendo um veículo da companhia e uma carreta que transportava blocos de quartzo. A informação é deste dia 28 de abril de 2025, pela própria Justiça Trabalhista.

A condenação foi proferida com base na natureza de risco da atividade de transporte rodoviário de passageiros, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, em duas ações. O juiz determinou, no primeiro processo, movido por dois filhos menores do motorista falecido, representados pelas mães, indenizações no total de R$ 360 mil, além de uma pensão mensal. Já a segunda decisão envolveu os pais e três irmãos do motorista morto no acidente. Nesse caso, o julgador fixou o total de R$ 210 mil em indenizações.

Segundo a Justiça do Trabalho, “ainda que o laudo da Polícia Rodoviária Federal tenha apontado falhas graves por parte do caminhão envolvido, como excesso de carga, pneus desgastados e velocidade acima do permitido, o magistrado entendeu que esses fatores não afastam a obrigação da empresa de ônibus de indenizar os familiares do motorista morto, pois fazem parte dos riscos previsíveis da atividade”.

Os detalhes sobre o entendimento do juiz para a condenação, mesmo afastada a culpa da EMTRAM pela Polícia Civil, você vê mais à frente.

Cabe recurso por parte da companhia de ônibus.

A colisão ocorreu em 21 de dezembro de 2024, na BR-116, em Teófilo Otoni (MG).

O ônibus fazia a rota de São Paulo (SP) a Vitória da Conquista (BA) e foi atingindo por um dos blocos e a carreta, pegando fogo em seguida.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 26 de fevereiro de 2025, a Polícia Civil conclui o inquérito sobre o acidente, considerada uma das maiores tragédias rodoviárias há história e constatou uma série de irregularidades no caminhão, na empresa transportadora de cargas e na conduta do motorista da carreta como:

Sobrepeso de 77% – O caminhão trafegava com 103 toneladas, ou seja, 77% mais do que poderia;

Alta velocidade – O carreteiro estava dirigindo a 97km/h na hora da batida e, em alguns momentos antes, ultrapassou a 100 km/h. A perícia apontou que a 60km/h já havia risco de tombamento;

Uso de drogas e álcool – Os laudos apontaram que o motorista da carreta estava sob efeito de cocaína, bebida alcoólica, ecstasy e Alprazolam. Alprazolam é um medicamento de tarja preta bastante indicado para tratamentos de transtornos de ansiedade e pânico. Por pertencer à classe de benzodiazepínicos, ele tem a capacidade de atuar no sistema nervoso central, deixando a pessoa mais relaxada.

Documento Fraudado – Preenchimento falso em notas fiscais e documento de transporte dos dois blocos de quartzo. Documento com informações de pesagem falsa das pedras.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/03/02/opiniao-do-editor-quando-o-estado-tambem-e-responsavel-pelo-assassinato/

O motorista da carreta Arilton Bastos Alves e a empresa responsável pelo transporte da carga foram indiciados. Também foi indiciado o dono da transportadora de cargas.

Os indiciamentos foram:

Homicídios com dolo eventual

O carreteiro e o empresário foram indiciados por 39 homicídios com dolo eventual, ou seja, em que não há intenção, mas se assume o risco de matar.

Lesão Corporal

Ambos também foram indiciados por lesão corporal leve e lesão corporal grave, já que além dos 39 mortos, 11 pessoas ficaram feridas.

Direção perigosa; não prestar socorro e fuga do local do acidente

O motorista do caminhão também foi indiciado por direção perigosa e pelos crimes de não prestar socorro e fuga do local do acidente.

Falsidade Ideológica

O dono da transportadora ainda foi indiciado por falsidade ideológica, uma vez que, segundo as investigações, foi ele que diretamente ou por meio de ordem foi responsável pelas fraudes dos documentos relativos ao caminhão e à carga.

POR QUE A EMPRESA EMTRAM FOI CONDENADA, MESMO COM A CULPA AFASTADA EM INQUÉRITO?

Em nota, a assessoria de imprensa do TRT-MG explica em que se baseou o magistrado, mesmo sendo afastada a culpa da empresa de ônibus pela Polícia Civil:

Veja abaixo

Na sentença, o juiz do Trabalho explicou que os motoristas de ônibus, especialmente aqueles que operam em linhas interestaduais, percorrendo longos trajetos, como era o caso do falecido, estão expostos a um risco elevado de acidentes de trânsito, superior à média dos motoristas comuns. “Isso ocorre porque, em sua rotina diária, enfrentam diversas situações desfavoráveis relacionadas às condições de tráfego, às pistas de rolamento frequentemente em más condições, ao clima e ao comportamento imprudente de outros condutores e pedestres”, enfatizou o julgador.

A teoria da responsabilidade objetiva estabelece que alguém pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros independentemente de culpa. Em outras palavras, não é necessário provar que houve intenção ou negligência para que a pessoa ou empresa seja obrigada a reparar o dano.

Essa teoria é amplamente aplicada no Direito, especialmente em casos que envolvem atividades de risco. O Código Civil brasileiro, no artigo 927, prevê que haverá obrigação de indenizar, mesmo sem culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar risco para os direitos de outras pessoas.

Essa situação atrai a aplicação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil brasileiro e a adoção da teoria da responsabilidade objetiva para verificar se a reclamada possui ou não o dever de indenizar”, ressaltou o magistrado.

Mesmo com o reconhecimento da culpa do motorista da carreta, o juiz entendeu que a empresa empregadora do motorista de ônibus falecido deve responder objetivamente, pois o transporte rodoviário é atividade de risco, o que atrai o dever de indenizar, independentemente de culpa direta.

O que é dano-morte?

O dano-morte é a reparação pelo fato da morte em si. É um tipo autônomo de indenização que reconhece que a vida humana tem valor próprio — e que, quando ela é perdida por causa da conduta de terceiros (mesmo sem culpa, como nos casos de responsabilidade objetiva), isso gera o dever de indenizar os herdeiros. É um dano patrimonial ou extrapatrimonial que surge diretamente do falecimento da vítima, independentemente do sofrimento pessoal dos familiares.

Na decisão, o juiz conceituou o dano-morte como “um dano autônomo nos casos em que o ilícito ceifou a vida da vítima, tendo como fundamento a ofensa corporal que cessou com a morte. Tal dano cria um direito do falecido à indenização, que, na verdade, será transmitido aos herdeiros”. Ele acrescentou que, no direito comparado, países como Portugal, Itália, Alemanha e Espanha reconhecem o dano-morte, “pela lógica de que negá-lo significaria negar indenização à lesão mais grave possível (a morte)”.

Em uma das sentenças, o juiz reconheceu o dano-morte e determinou que a empresa pagasse R$ 120 mil, quantia a ser dividida entre os dois filhos menores do motorista falecido. O magistrado fixou essa quantia com base na idade do trabalhador falecido, na sua expectativa de vida, e na jurisprudência atual. Essa indenização se soma ao dano moral em ricochete.

O que é dano moral em ricochete?

Conforme explicou o juiz, o dano moral em ricochete (também chamado de dano reflexo ou indireto) é o sofrimento psicológico e emocional suportado pelos familiares ou pessoas próximas de uma vítima direta, como no caso da morte de um ente querido. É um dano que “ricocheteia” da vítima direta para terceiros, causando a eles dor, tristeza, angústia ou abalo psíquico — e por isso também pode ser indenizado.

Destaca-se que o dano moral em si a ser analisado é reflexo (em ricochete) e presumido porque inquestionável a dor de quem perdeu um ente familiar, sobretudo que faleceu em uma situação que causa impacto, inclusive social, com repercussões midiáticas, indicando um importante parâmetro de intensidade da dor sofrida pela perda abrupta que não pode ser desprezada”, completou.

Na primeira sentença, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 120 mil a cada filho do motorista, reconhecendo o sofrimento pela perda do pai em uma tragédia de grandes proporções, que ocorreu pouco antes do Natal. Essa indenização não se refere à morte em si (já indenizada pelo dano-morte), mas sim à dor sofrida pelos filhos, ou seja, é o dano moral em ricochete. Na segunda sentença, os pais e três irmãos foram contemplados com R$ 210 mil, também por dano moral em ricochete.

Sentença 1 – Filhos do motorista

No primeiro processo, movido por dois filhos menores do motorista morto, sendo os menores uma criança de 9 anos e um adolescente de 17 anos, representados pelas mães deles, o juiz fixou:

– R$ 120 mil para cada filho por dano moral em ricochete (sofrimento pela perda do pai);

– R$ 120 mil por dano-morte, quantia a ser dividida entre os dois filhos menores do motorista falecido;

– Pensão mensal correspondente ao valor da última remuneração da vítima até que completem 24 anos de idade, com garantia por constituição de capital.

Segundo o magistrado, os valores das indenizações deverão ser depositados em caderneta de poupança, assegurando a proteção financeira dos beneficiários. A justiça gratuita foi concedida e a empresa também foi condenada a pagar os honorários dos advogados dos autores.

Sentença 2 – Pais e irmãos do motorista

A segunda decisão envolveu os pais e três irmãos do motorista morto no acidente. Nesse caso, os autores desistiram do pedido de indenização por dano-morte, e o juiz reconheceu apenas o dano moral indireto (em ricochete). O julgador fixou os seguintes valores: R$ 30 mil para cada irmão e R$ 60 mil para o pai e R$ 60 mil para a mãe do trabalhador falecido, totalizando R$ 210 mil.

A decisão destacou o abalo emocional causado pela tragédia, especialmente por ter ocorrido às vésperas do Natal, e considerou os vínculos afetivos comprovados entre os autores e o motorista falecido. A justiça gratuita foi concedida e a empresa foi condenada a pagar os honorários dos advogados dos autores.

Valor total das indenizações

Em síntese, a indenização total concedida aos familiares do motorista é de R$ 570 mil, dividida em duas ações. Os filhos do motorista, de 9 e 17 anos, receberão R$ 120 mil cada um, por dano moral em ricochete, e mais R$ 120 mil por dano-morte, totalizando R$ 360 mil. Além disso, a empresa deverá pagar uma pensão mensal de R$ 2.473,00 aos filhos até que completem 24 anos. Os pais do motorista receberão R$ 60 mil por dano moral em ricochete, enquanto os três irmãos receberão R$ 30 mil cada, somando R$ 210 mil.

Ambas as decisões reforçam o entendimento de que a empresa é responsável por acidentes ocorridos no exercício de atividades perigosas, mesmo sem culpa direta, e que os familiares têm direito à reparação pelo sofrimento causado.

28 de Abril – Dia em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho

No dia 28 de abril, o Brasil e o mundo lembram as vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A data é mais que uma homenagem: é um chamado à reflexão sobre as condições de trabalho e o compromisso coletivo com a prevenção.

O número de acidentes no ambiente de trabalho ainda é alarmante. Somente em 2023, o Brasil registrou quase 500 mil ocorrências, com quase 3 mil mortes. Esses dados representam vidas interrompidas, famílias marcadas e sonhos interrompidos. Por trás de cada número, há uma história que merece respeito e justiça.

A data também marca o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, promovido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2025, o foco global está nos impactos da tecnologia e da inteligência artificial sobre a saúde dos trabalhadores — um debate cada vez mais urgente diante das transformações no mundo do trabalho.

O mês de abril é simbolizado pela cor verde, que representa a saúde e a prevenção. Por isso, foi criada a campanha Abril Verde, que mobiliza instituições públicas, empresas e a sociedade para reforçar o compromisso com ambientes de trabalho mais seguros e humanos.

Proteger quem trabalha é valorizar a vida. Que este 28 de abril nos lembre que cada acidente evitado é uma vida preservada.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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