Real Maia vai operar linhas ligando Palmas/TO a Barreiras/BA e às capitais Fortaleza/CE e São Luís/MA
Publicado em: 25 de abril de 2025
Novos Termos de Autorização autorizados pela ANTT incluem ainda rota conectando Parauapebas/PA à capital maranhense
ALEXANDRE PELEGI
Decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros de 16 de abril autorizam a operação de novas linhas interestaduais sob regime de autorização.
A Real Maia Transportes Terrestres teve deferidos pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quatro pedidos para a emissão de novos Termos de Autorização (TAR). As decisões, todas datadas de 16 de abril de 2025 e publicadas nesta sexta-feira (25), autorizam a empresa a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
As autorizações concedidas por meio destas decisões referem-se às seguintes linhas e Termos de Autorização:
Decisão Supas nº 509: Autoriza a emissão do TAR nº TOCE0106049 para a linha Palmas/TO-Fortaleza/CE. As seções autorizadas para esta linha são as relacionadas no anexo desta Decisão, incluindo rotas como Crato/CE-Porto Nacional/TO, Fortaleza/CE-Porto Nacional/TO, Quixadá/CE-Salgueiro/PE, Senhor do Bonfim/BA-Quixadá/CE, e outras.
Decisão Supas nº 510: Autoriza a emissão do TAR nº PAMA0106053 para a linha Parauapebas/PA-São Luís/MA. As seções autorizadas são as relacionadas no anexo da Decisão, abrangendo trechos como Itinga do Maranhão/MA-Rondon do Pará/PA, Santa Inês/MA-Rondon do Pará/PA, São Luís/MA-Marabá/PA, e São Luís/MA-Parauapebas/PA.
Decisão Supas nº 511: Autoriza a emissão do TAR nº TOMA0106051 para a linha Palmas/TO-São Luís/MA. As seções permitidas são as relacionadas no anexo correspondente, incluindo Alto Alegre do Maranhão/MA-Palmas/TO, Grajaú/MA-Araguaína/TO, São Luís/MA-Araguaína/TO, Presidente Dutra/MA-Palmas/TO, entre outras.
Decisão Supas nº 512: Autoriza a emissão do TAR nº TOBA0106045 para a linha Palmas/TO-Barreiras/BA. As seções autorizadas neste caso são as relacionadas no anexo da Decisão, citando especificamente Barreiras/BA-Santa Rosa do Tocantins/TO e Luís Eduardo Magalhães/BA-Santa Rosa do Tocantins/TO.
Em todas as decisões, a ANTT estabeleceu que a autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR, sendo possível prorrogar este prazo uma única vez por igual período, mediante justificativa. A inobservância deste prazo e condições implicará na revogação do TAR.
É explicitamente vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos que constam nos TARs delegados à empresa.
As decisões também detalham as condições sob as quais os TARs poderão ser extintos, seja por plena eficácia (não atendimento a novas condições legais ou regulamentares), renúncia da autorizatária, declaração de nulidade em caso de ilegalidade do ato, ou mediante cassação. A cassação pode ocorrer pela perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR ou por infração grave apurada em processo administrativo.
A não observância do disposto nestas Decisões poderá implicar na aplicação de outras sanções previstas em resolução específica.
Confira a seguir as decisões com as respectivas seções de cada linha:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


