ANTT autoriza 24 novas empresas para transporte em regime de fretamento

Decisões SUPAS foram publicadas nesta quarta-feira (23)

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (SUPAS/ANTT) autorizou, em 15 de abril de 2025, 24 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

As autorizações foram concedidas por meio das Decisões SUPAS nºs 494 e 495.

As decisões foram tomadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e publicadas nesta quarta-feira, 23 de abril de 2025.

As autorizatárias devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A não observância do artigo 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. A nulidade do Termo de Autorização poderá ser declarada caso seja verificada ilegalidade no ato, impedindo e desconstituindo seus efeitos jurídicos, sempre respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser extinta mediante cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, apuradas em processo regular. A não observância das disposições contidas nas decisões implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

O acesso ao sistema para emissão das licenças de viagem será disponibilizado às empresas autorizadas a partir desta quarta-feira (23).

Veja abaixo os prints das duas decisões e todas as empresas atendidas:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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