ANTT autoriza oito empresas para transporte interestadual de passageiros em regime de fretamento

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Decisão Supas foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22)

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Juliano de Barros Samôr, publicou nesta terça-feira, 22 de abril de 2025,a Decisão SUPAS nº 486, assinada no dia 14 de abril, que autoriza oito empresas a prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

As empresas autorizadas para a prestação deste serviço estão relacionadas no Anexo da referida Decisão:

As empresas autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

A Decisão SUPAS nº 486 também estabelece que a nulidade do Termo de Autorização poderá ser declarada em caso de ilegalidade do ato, garantindo o princípio da ampla defesa e do contraditório. A autorização poderá ser extinta mediante cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, apuradas em processo regular. A não observância da decisão implicará as sanções previstas em resolução específica.

O acesso ao sistema para emissão das licenças de viagem será disponibilizado às empresas a partir da data de publicação desta Decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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