Metrô no Rio sobe para R$ 7,90 no sábado (12), mas Tarifa Social é mantida em R$ 5

Valor mais baixo é para usuários com ganho mensal de até R$ 3.205,20 – Saiba como obter

ADAMO BAZANI/VINÍCIUS DE OLIVEIRA

O valor da passagem de metrô no Rio de Janeiro sobe de R$ 7,50 para R$ 7,90 neste sábado, 12 de abril de 2025, se tornando o mais alto do Brasil.

Entretanto, o Governo do Rio de Janeiro informou nesta sexta-feira (11), que a Tarifa Social será mantida em R$ 5, conforme decreto 49.588, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (10/04).

A Tarifa Social é válida para usuários que tenham entre 5 e 64 anos e ganho mensal de até R$ 3.205,20, além de ter um cartão Riocard Mais habilitado no Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e vinculado ao próprio CPF. Quem trabalha sem carteira assinada ou não possui renda também tem direito ao desconto.

Segundo o Governo do Estado, “atualmente, cerca de 1.4 milhão de pessoas usufruem do benefício tarifário. Desde que o desconto entrou em vigor no sistema metroviário pelo valor de R$ 5, em 12 de abril de 2023, foram registradas mais de 111 milhões de transações”.

Com o valor de desconto mantido, os usuários cadastrados terão uma economia de cerca de R$ 127 no mês, considerando 22 viagens no período (ida e volta).

COMO OBTER:

Como funciona a tarifa social?

A Tarifa Social é um benefício estabelecido pelo Governo do Estado para a população. A Agetransp (Agência Reguladora de Transportes Público do Rio) autorizou o aumento da passagem do metrô de R$ 7,50 para R$ 7,90, no  dia 12 de abril de 2025. Para ter direito é preciso que o passageiro tenha um cartão Riocard Mais habilitado com o BUI (Bilhete Único Intermunicipal) e neste caso siga os critérios. Com isso o passageiro pagará R$ 5,00 para utilizar o serviço.

 

Quem pode ser beneficiado com a Tarifa Social no metrô?

Todo passageiro que utiliza o cartão Riocard Mais no metrô com o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) habilitado que tenha entre 5 anos e 64 anos de idade e renda declarada inferior ao novo teto no valor de R$ 3.205,20.

 

Possibilidades de integrações

 

 

Regras

  • Somente nas Estações Jardim, Oceânico e V. Carvalho
  • Tempo máximo entre um modal e outro = 2h e 30 min;
  • Cartão Riocard Mais Expresso e Cartões Riocard Mais Vale-Transporte e Empresarial.
  • É necessário que o cartão esteja cadastrado e associado ao CPF do usuário.

 

Quantas vezes no dia posso utilizar o benefício da Tarifa Social?

A Tarifa Social do Metrô é derivada do Bilhete Único Intermunicipal, e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, podendo ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível).

O benefício foi prorrogado de acordo com o decreto 49.588/25, para o período de vigência de 12 meses a partir do dia 12/04/2025 até 12/04/2026.

 

 

Posso pagar a passagem de outra pessoa com a Tarifa Social?

Não. O benefício da Tarifa Social é pessoal e intransferível, ou seja: ao pagar a sua passagem e em seguida passar o seu Bilhete Único Intermunicipal para uma segunda pessoa automaticamente será cobrado o valor inteiro da tarifa que é de R$7,90.

 

Qual documentação precisa apresentar para fazer o cadastro do BUI?

Para fazer o cadastro no BUI você precisa do seu CPF e declarar a renda no site da SETRAM

https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo

 

Quem não trabalha com carteira assinada tem direito ao benefício?

Sim. Desde de que tenha a renda mensal declarada inferior ou igual a R$3.205,20.

 

Já posso cadastrar o meu BUI?

Sim. Você pode fazer seu o cadastro online no site “PARA VOCÊ” (https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/paraVoce)

OU

Você pode comparecer em uma das lojas Riocard Mais para fazer o seu cadastramento. Verifique a loja mais próxima de você no site Onde Estamos (https://ondeestamos.riocardmais.com.br/)

 

Eu já tenho meu BUI cadastrado. Preciso fazer alguma coisa?

Não. Nesse caso o benefício será automático.

 

Como fica a tarifa para quem ganha mais que R$ 3.205,20?

A tarifa foi reajustada para R$ 7,90 no dia 12/04 conforme homologado pela Agetransp.

 

Meu cartão foi cadastrado para a Tarifa Social e apareceu como suspenso o que devo fazer?

Todas as regras do Bilhete Único Intermunicipal se aplicam a Tarifa Social. Se o usuário estiver em desacordo com as regras de concessão
estabelecidas pela SETRAM, o mesmo terá seu benefício suspenso. Se o usuário for identificado em desacordo com as regras da Biometria
Facial, também terá seu benefício suspenso. Para saber mais sobre Biometria Facial, clique aqui.

 

Integração Metrô + BRT

Vai prevalecer a integração, por ser o menor valor para o usuário e dentro das seguintes regras:
• Somente nas Estações Jardim Oceânico e V. Carvalho tempo máximo entre um modal e outro = 2h e 30 min;
• Para o benefício da integração BRT x Metrô obrigatoriamente o cartão deverá estar cadastrado no sistema Riocard e vinculado ao CPF do usuário, podendo ou não estar habilitado para BUI.
• Quando o cartão não estiver com BUI habilitado, será considerado apenas
os valores da integração BTR x Metrô (apenas estações JOC e V. de Carvalho).
• Cartão Riocard Mais Expresso e Cartões Riocard Mais Vale-Transporte e Empresarial.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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