Expresso Joia é impedida de realizar operação conjunta de linhas de Salto do Itararé/PR a São Paulo/SP, e de Telêmaco Borba/PR para Sorocaba/SP

Decisões da agência foram publicadas nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu dois pedidos da Expresso Joia Transporte de Passageiros para realizar a operação simultânea de diferentes linhas interestaduais.

As decisões, formalizadas pelas Decisões Supas nº 465 e nº 468, foram assinadas em 8 de abril de 2025 pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

A Decisão nº 465 indeferiu o pedido da Expresso Joia para operar simultaneamente as linhas interestaduais Telêmaco Borba/PR-São Paulo/SP, prefixo nº PRSP0101004, e Salto do Itararé/PR-São Paulo/SP, prefixo nº PRSP0101001, no trecho de Salto do Itararé/PR para São Paulo/SP.

A Decisão Supas nº 468 também negou o pedido da empresa paranaense para realizar operação simultânea das linhas interestaduais Telêmaco Borba/PR – São José dos Campos/SP, prefixo nº PRSP0101003, e Telêmaco Borba/PR – Sorocaba/SP, prefixo nº PRSP0101002, no trecho de Telêmaco Borba/PR para Sorocaba/SP.

As decisões foram tomadas com base no Novo Marco Regulatório do TRIP (Resolução nº 6.033/2023), que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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