Fretamento: ANTT autoriza sete empresas para operação

Decisão da SUPAS foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (07)

ALEXANDRE PELEGI

A Decisão Supas nº 438, de 1º de abril de 2025, publicada nesta terça-feira (08) pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT autorizou sete empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

As empresas autorizadas deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados. A não observância do art. 9º da referida resolução implica renúncia da autorização. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada em caso de ilegalidade, e a autorização pode ser extinta por cassação em caso de perda das condições ou infração grave.

O acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem será disponibilizado a partir da data de publicação. O Anexo da decisão lista as seguintes empresas com seus respectivos TAFs e CNPJs.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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