VIP Brasil tem pedido de novos mercados negado pela ANTT
Publicado em: 1 de abril de 2025
Agência indeferiu pedido de autorização por inobservância de artigos da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que definiu o Novo Marco Regulatório do TRIP
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje a Decisão SUPAS nº 417, que indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP Logtur Transportes e Turismo, que opera sob o nome fantasia VIP Brasil.
A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, fundamenta-se na inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, Novo Marco Regulatório do TRIP.
A Decisão SUPAS nº 417 entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

