ANTT autoriza 25 empresas para o transporte interestadual em regime de fretamento

Decisões da SUPAS foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (26)

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio das Decisões SUPAS nº 368 e 369, diversas empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

As medida foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26 de março de 2025.

As decisões vêm assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Ao todo, são 26 empresas relacionadas nos anexos das decisões, como se pode ver logo abaixo.

As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados aos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. O não cumprimento do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica renúncia da autorização.

A autorização pode ser extinta por cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, após processo regular. O descumprimento das decisões pode levar a sanções específicas. As empresas terão acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões.

As nove empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 368 são:

As 16 empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 369 são:

As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados. O descumprimento do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização. A não observância das disposições nas decisões pode acarretar sanções.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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