ANTT extingue autorização de fretamento da Viação São Miguel, de Formiga (MG), em atendimento a solicitação da empresa
Publicado em: 17 de março de 2025
Decisão publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17); por decisão dos sócios a empresa não prestará mais serviços nesse ramo
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 334, de 11 de março de 2025, que extingue, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 31.1536, concedido à Viação São Miguel.
A decisão, assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr, foi tomada em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, que tratam da delegação de competências da Diretoria Colegiada para as superintendências, como a de extinguir, mediante renúncia, os Termos de Autorização de Fretamento (TAF) e Autorização de Serviço Regular (TAR).
A Decisão 334, publicada nesta segunda-feira (17), já está em vigor.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


