EVT – Transportes ganha novas seções na linha Cordeiro/BA-Osasco/SP

Decisão da ANTT autoriza a inclusão de trechos de Montes Claros/MG a Atibaia/SP e Osasco/SP, e de Salinas/MG a Atibaia/SP, Osasco/SP e São Paulo/SP

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da EVT – TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 11.884.579/0001-19, para modificar o Termo de Autorização – TAR nº BASP0175003, referente à linha Cordeiros/BA-Osasco/SP. A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS nº 320, de 7 de março de 2025, e publicada posteriormente, aprova a implantação das seções indicadas de 36 a 40 no anexo da referida decisão.

Conforme o anexo da decisão, as novas seções incluídas na linha Cordeiros/BA-Osasco/SP são entre Montes Claros/MG e Atibaia/SP, Montes Claros/MG e Osasco/SP, Salinas/MG e Atibaia/SP, Salinas/MG e Osasco/SP, e Salinas/MG e São Paulo/SP.

A ANTT considerou que os mercados abrangidos pelo pedido de implantação de seção já eram autorizados à requerente.

A implantação dessas novas seções intermediárias na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

A alteração foi formalizada no anexo da Decisão SUPAS nº 1.797, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de outubro de 2024, que agora vigorará conforme o anexo da nova decisão (abaixo), com as novas seções do número 36 a 40 inseridas.

A Decisão SUPAS nº 320 entrou em vigor na data de sua publicação, nesta sexta-feira, 14 de março de 2025.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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