Viação Amarelinho: ANTT revoga decisão que havia autorizado empresa a operar linha São Luís/MA – Praia Grande/SP

Transportadora havia obtido decisão favorável na Justiça Federal que suspendera indeferimento de seu pedido

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 301, de 26 de fevereiro de 2025, restabelece a eficácia da Decisão SUPAS nº 2.855/2024, que havia indeferido o pedido de autorização da Viação Amarelinho Transporte Passageiros para operar os mercados entre as cidades de São Luís/MA e Praia Grande/SP.

Isso implica, portanto, que a empresa teve seu pedido novamente negado para operar os mercados solicitados junto à agência.

O indeferimento inicial ocorreu devido à inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, Novo Marco Regulatório do TRIIP, que não estava vigente quando o pedido administrativo foi protocolado.

A Viação Amarelinho havia obtido decisão favorável na Justiça Federal que suspendeu o indeferimento do seu pedido para operar os mercados entre a capital do Maranhão e a cidade do litoral paulista. Com a nova decisão, volta a valer o impedimento da empresa para operar os mercados pleiteados.

A decisão da Justiça, que derrubou a medida da ANTT na época, foi proferida pelo Juiz da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, determinando que a ANTT realizasse uma nova análise do pedido, aplicando as regras da Resolução nº 4.770/2015, que estavam em vigor no momento do protocolo. Relembre:

Justiça Federal determina reanálise de pedido da Viação Amarelinho para operar linha São Luís/MA – Praia Grande/SP

Em resposta à decisão judicial, como mostrou o Diário do Transporte em 24 de janeiro de 2025, a ANTT emitiu a Decisão Supas nº 145, de 17 de janeiro de 2025, suspendendo a decisão anterior e comprometendo-se a reavaliar o caso com base na resolução correta. Relembre:

ANTT suspende decisão que impedia novos mercados para a Amarelinho

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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