Justiça Federal determina reanálise de pedido da Viação Amarelinho para operar linha São Luís/MA – Praia Grande/SP
Publicado em: 27 de janeiro de 2025
Decisão judicial suspende indeferimento da ANTT e determina que agência use regras antigas na análise do processo
ALEXANDRE PELEGI
A Viação Amarelinho obteve uma decisão favorável na Justiça Federal que suspendeu o indeferimento do seu pedido para operar os mercados entre as cidades de São Luís/MA e Praia Grande/SP.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) havia negado o pedido da empresa através da Decisão Supas nº 2.855, de 08 de novembro de 2024, usando a Resolução nº 6.033/23 (Novo Marco Regulatório do TRIIP), que não estava vigente quando o pedido administrativo foi protocolado.
A decisão da Justiça, proferida pelo Juiz da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que a ANTT realize uma nova análise do pedido, aplicando as regras da Resolução nº 4.770/2015, que estavam em vigor no momento do protocolo.
Em resposta à decisão judicial, como mostrou o Diário do Transporte nesta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025, a ANTT emitiu a Decisão Supas nº 145, de 17 de janeiro de 2025, suspendendo a decisão anterior e comprometendo-se a reavaliar o caso com base na resolução correta. Relembre:
ANTT suspende decisão que impedia novos mercados para a Amarelinho
Além disso, a empresa foi convocada a apresentar documentação complementar em até 60 dias úteis, conforme o OFÍCIO SEI Nº 41031/2024/UFT – GEOPE_MERC/GEOPE/SUPAS/DIR-ANTT.
A Viação Amarelinho agora deve atender às exigências da Resolução nº 4.770/15 para que seu pedido seja aprovado e possa operar a linha entre as duas cidades.
Viação Amarelinho convocada para apresentar documentação complementar após decisão judicial
A ANTT, através do Ofício SEI nº 41031/2024/UFT – GEOPE_MERC/GEOPE/SUPAS/DIR-ANTT, solicita que a Viação Amarelinho apresente a documentação obrigatória estabelecida pela Resolução ANTT nº 4.770/2015. Dentre os documentos necessários, destacam-se:
Cadastro de infraestrutura: A empresa deve cadastrar todas as infraestruturas que serão utilizadas na operação, incluindo garagens, pontos de apoio, pontos de parada, terminais rodoviários e pontos de venda de passagens. Este cadastro deve ser feito por meio do formulário disponível em https://lop.antt.gov.br/ e deve conter a assinatura do engenheiro ou arquiteto responsável.
Declaração de adequabilidade: Declaração de engenheiro ou arquiteto atestando a adequabilidade da infraestrutura.
Comprovação de vínculo: Comprovação do vínculo do engenheiro ou arquiteto com o respectivo conselho de classe (CREA ou CAU).
Declaração para terminais privados: Para terminais privados, é necessária uma declaração do poder público local autorizando o funcionamento do terminal para embarque e desembarque.
Declaração para terminais em grandes cidades: Para terminais localizados em municípios com mais de 200 mil habitantes, é preciso uma declaração do responsável pela gestão do terminal, permitindo as operações da empresa.
Esquema operacional: A empresa deve apresentar um esquema operacional detalhado da linha, utilizando o formulário disponível em https://lop.antt.gov.br/, que inclua todas as infraestruturas previamente cadastradas. Pontos de apoio ou parada não podem ser utilizados em terminais rodoviários sem que haja embarque e desembarque de passageiros.
Itinerário gráfico da linha
Quadro de horários: Apresentação dos horários da linha e os serviços oferecidos.
Cadastro da frota: Cadastramento da frota necessária no Sistema SisHab, que deve ser compatível com a operação proposta. A empresa pode usar a planilha “Escala de utilização de veículos” para demonstrar sua capacidade operacional.
Cadastro de motoristas no sistema SisHab
Inscrição estadual: Encaminhar a inscrição estadual para todas as Unidades da Federação onde a empresa pretende operar.
A Viação Amarelinho deverá apresentar toda a documentação dentro do prazo estabelecido, caso contrário, o requerimento será arquivado. A empresa também pode apresentar pedido de desistência caso não tenha mais interesse em operar algum mercado pleiteado no requerimento inicial.
As linhas em questão poderão ser cadastradas diretamente pela empresa no Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Autorizações (SIGMA). Caso haja impossibilidade, a SUPAS realizará o cadastro no sistema, com base no esquema operacional encaminhado pela empresa.
As informações foram cedidas pelo escritório Januzzi e Turquino Advogados, que representou a empresa na ação.
Leia o ofício na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


