Eletromobilidade

Empresas de ônibus, operadores de sistemas de trilhos, Estados e prefeituras já podem se inscrever para conseguir R$ 4,4 bilhões do PAC para renovação de frota

No caso das companhias privadas é necessário operar por meio de concessão ou permissão do transporte público coletivo. Ônibus elétricos terão prioridade

ADAMO BAZANI

O Ministério das Cidades informou que já estão abertas as inscrições para empresas de ônibus, operadores de sistemas de trilhos, Estados e prefeituras tentarem conseguir parte dos R$ 4,4 bilhões previstos para a edição deste ano de 2025 do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) voltados para renovação de frota.

No caso de companhias privadas, é necessário operar por meio de contrato de concessão ou permissão.

O link para os interessados é: https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

O PAC vai financiar, preferencialmente, ônibus elétricos e equipamentos de recarga, mas também contempla modelos a diesel tecnologia Euro 6, trens e embarcações para transporte público.

Veja as principais informações do Ministério das Cidades:

Renovação de Frota

Objeto da Seleção

Aquisição de veículos novos, equipamentos e sistemas embarcados para o transporte público coletivo:

  • Ônibus elétricos e equipamentos de recarga;
  • Veículos novos Proconve P-8 (Euro 6) para sistemas BRT e Corredores Exclusivos;
  • Veículos novos Proconve P-8 (Euro 6) para sistema convencional;
  • Aquisição de material rodante para sistemas sobre trilhos;
  • Aquisição de barcos para sistemas aquaviários.

Quem pode propor?

Estados, Distrito Federal, Municípios e operadores privados.

Setor Público: Municípios acima de 150 mil habitantes, conforme lista disponibilizada no site do Ministério das Cidades.

Setor Privado: operadores que detenham concessão ou a permissão do transporte público coletivo.

Requisitos para Inscrição e Enquadramento

  • Preenchimento de carta-consulta eletrônica na plataforma Transferegov (setor público) e formulário específico (operador privado);
  • Existência no sistema de transporte de bilhetagem eletrônica ou implantação concomitante;
  • Submissão de propostas destinadas ao modelo tipo microônibus, básico, padron, articulados, biarticulados, todos com acessibilidade, para propostas de sistema de transporte coletivo sobre pneus;

Exclusivamente, para os entes privados, serão observados os seguintes requisitos:

  • Situação do contrato: regulados por concessão ou permissão;
  • Apresentação de anuência do responsável legal do poder concedente.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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