Comissão da Alesp aprova projeto de lei que obriga reciclagem e reaproveitamento de baterias de ônibus, caminhões e carros elétricos
Publicado em: 14 de abril de 2026
Frota de veículos eletrificados cresce e falta de regulamentação para futuro descarte de baterias preocupa
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou um projeto de lei que obriga a reciclagem e o reaproveitamento de baterias de ônibus, caminhões e carros elétricos.
O PL 1296/2025, do deputado estadual Jorge do Carmo, ainda cria regras e restrições para o descarte destas baterias.
A proposta ainda prevê incentivos tributários e logísticos às empresas que integram a cadeia de reciclagem, descarte correto e reutilização.
A frota de veículos elétricos cresce em todo o Brasil, mas principalmente no Estado de São Paulo, e o que vai ser feito posteriormente com todas estas baterias preocupa. O destino de baterias danificadas e inutilizadas antes da vida útil, por incêndios ou acidentes automobilísticos, por exemplo, também é outro ponto de debate.
Para se ter uma ideia, mesmo ainda não cumprindo as metas de quantidade estipuladas pela prefeitura, a cidade de São Paulo possui a maior frota de ônibus elétricos do Brasil, com 1,3 mil unidades, concentrando 80% de toda a quantidade no País. A partir de 2038, as emissões de CO2 pelos ônibus na capital paulista serão zero e os modelos elétricos são os mais factíveis para cumprir esta lei. A frota total de ônibus municipais de São Paulo é de cerca de 13 mil coletivos.
Outras cidades também vão receber frotas expressivas, como São José dos Campos (SP), com estimativa de 400 ônibus elétricos; Campinas (SP), com cerca de 200; o BRT-ABC, no ABC Paulista, com 72 E-Trol (que possuem baterias junto com catenárias para rede aérea) e 20 a bateria puros. Isso sem contar com os carros elétricos que estão se popularizando.
De acordo com a justificativa da aprovação, publicada nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, a falta de regulamentação sobre este descarte e reaproveitamento pode causar problemas ambientais e de segurança.
Segundo o projeto, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de veículos elétricos e híbridos localizados no Estado de São Paulo deverão implementar sistema de logística reversa, por meio de iniciativas individuais ou compartilhadas, garantindo:
I – recebimento das baterias inservíveis ou esgotadas;
II – encaminhamento para recicladores licenciados ou para reaproveitamento em segunda vida;
III – rastreabilidade da destinação final.
Ainda segundo o projeto, o Poder Executivo poderá instituir programas de incentivo a empresas que participem da cadeia de reaproveitamento e reciclagem, incluindo: I – prioridade em linhas de financiamento estaduais; II – isenção ou redução de taxas ambientais estaduais, na forma da lei; III – reconhecimento público e certificação de empresas parceiras.
O PL ainda diz que a fiscalização deve ser de responsabilidade da Cetesb e as penalidades poderão ser de multas até a suspensão total das atividades das empresas que descumprirem a regras a serem editadas pelo Estado.
Entre as ações que podem ser alvos de sanções estão: I – descarte irregular de baterias em desacordo com esta Lei; II – ausência de implementação de sistemas de logística reversa; III – manipulação ou armazenamento indevidos que ofereçam risco ao meio ambiente.
Após a aprovação pela CCJ, o Projeto de Lei segue para outras comissões.









Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


É fundamental que isso seja rigorosamente fiscalizado e cumprido. Bem como obrigatoriamente atrelado à toda cadeia de fabricação, comercialização e manutenção/reparos de veículos elétricos.
Senão, de que adianta não emitir carbono pra depois contaminar todo o meio ambiente com materiais altamente tóxicos.