Fretamento: mais 23 empresas recebem autorização da ANTT para o transporte interestadual
Publicado em: 20 de fevereiro de 2025
Decisões da SUPAS foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (20)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio das Decisões SUPAS nº 254 e 255, de 13 e 24 de fevereiro de 2025 respectivamente, diversas empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).
As decisões vêm assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
Ao todo, são 23 empresas listadas nos anexos das decisões, como se pode ver logo abaixo.
As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados aos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. O não cumprimento do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica renúncia da autorização.
A autorização pode ser extinta por cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, após processo regular. O descumprimento das decisões pode levar a sanções específicas. As empresas terão acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões.
As 11 empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 254 são:
CLAUDIO TOUR LTDA.
EDKE TRANSPORTES LTDA
LEOMAX TRANSPORTE TURISTICO E FRETAMENTO LTDA
LOK LOCACOES E TRANSPORTES LTDA
MARCOS MARTINS BURI LTDA
N.C. TURISMO E TRANSPORTE LTDA
PELIZARO TRANSPORTES LTDA
QUEIROZ TRANSPORTE E EMPREENDIMENTOS LTDA
RPC SOLUCOES & LOGISTICA LTDA
VALECIA OLIVEIRA SOUZA LOPES LTDA
VENEZA TRANSPORTES LTDA
As 12 empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 255 são:
CAPITAL DO CAFE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
FELL VIAGENS E TURISMO LTDA
IZABELY TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
LOCVANS BJP TURISMO E FRETAMENTO LTDA
M TUR LTDA
MARANATA TURISMO LTDA
PARANAPOEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PAULO VITOR RIGONI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
RIBEIRO ROCHA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
SCRIPT ASSESSORIA EVENTOS E PESQUISAS LTDA
TRANSLIDERANCA TRANSPORTES LTDA
ZENITH TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados. O descumprimento do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização. A não observância das disposições nas decisões pode acarretar sanções.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


