Fretamento: mais 23 empresas recebem autorização da ANTT para o transporte interestadual

Decisões da SUPAS foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (20)

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio das Decisões SUPAS nº 254 e 255, de 13 e 24 de fevereiro de 2025 respectivamente, diversas empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).

As decisões vêm assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Ao todo, são 23 empresas listadas nos anexos das decisões, como se pode ver logo abaixo.

As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados aos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. O não cumprimento do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica renúncia da autorização.

A autorização pode ser extinta por cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, após processo regular. O descumprimento das decisões pode levar a sanções específicas. As empresas terão acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões.

As 11 empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 254 são:

CLAUDIO TOUR LTDA.

EDKE TRANSPORTES LTDA

LEOMAX TRANSPORTE TURISTICO E FRETAMENTO LTDA

LOK LOCACOES E TRANSPORTES LTDA

MARCOS MARTINS BURI LTDA

N.C. TURISMO E TRANSPORTE LTDA

PELIZARO TRANSPORTES LTDA

QUEIROZ TRANSPORTE E EMPREENDIMENTOS LTDA

RPC SOLUCOES & LOGISTICA LTDA

VALECIA OLIVEIRA SOUZA LOPES LTDA

VENEZA TRANSPORTES LTDA

As 12 empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 255 são:

CAPITAL DO CAFE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA

FELL VIAGENS E TURISMO LTDA

IZABELY TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

LOCVANS BJP TURISMO E FRETAMENTO LTDA

M TUR LTDA

MARANATA TURISMO LTDA

PARANAPOEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PAULO VITOR RIGONI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

RIBEIRO ROCHA LOCADORA DE VEICULOS LTDA

SCRIPT ASSESSORIA EVENTOS E PESQUISAS LTDA

TRANSLIDERANCA TRANSPORTES LTDA

ZENITH TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA

As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados. O descumprimento do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização. A não observância das disposições nas decisões pode acarretar sanções.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading