ANTT nega pedidos de operação simultânea e conjunta das empresas Itamarati e Expresso Adamantina
Publicado em: 14 de fevereiro de 2025
Trechos negados pela agência envolvem municípios dos estados de São Paulo, Mato Grosso e Paraná
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tomou recentemente várias decisões sobre os pedidos de empresas de transporte para operar rotas em conjunto umas com as outras. Estas decisões, publicadas em fevereiro de 2025, negam os pedidos da Expresso Adamantina e da Expresso Itamarati para operações simultâneas e conjuntas, respetivamente.
A Expresso Adamantina teve seu pedido negado para operar simultaneamente as linhas interestaduais Cascavel/PR-São Paulo/SP (prefixo nº PRSP0047014) e Maringá/PR-São Paulo/SP (prefixo nº PRSP0047007) no trecho de Maringá/PR para São Paulo/SP.
A Expresso Itamarati enfrentou duas rejeições. A primeira foi para uma operação conjunta da linha Araputanga/MT-São Paulo/SP (prefixo nº MTSP0100015) com a linha intermunicipal MTSP0100015-SP/Araputanga (Alto Taquari X ARA – EMERG-BAS-MIT05).
A segunda rejeição diz respeito à operação conjunta da linha Cuiabá/MT-Porto Velho/RO (prefixo nº MTRO0100005) com a linha intermunicipal Cuiabá/MT – Padronal Distrito Comodoro/MT, especificamente no trecho de Cuiabá/MT para Padronal Distrito Comodoro/MT.
Essas decisões, documentadas como Decisões SUPAS Nº 242, 244 e 252, foram tomadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
A base legal para estas decisões inclui os poderes conferidos ao Superintendente ao abrigo de vários artigos e resoluções, bem como a análise da Resolução nº 6.033, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros ao abrigo do regime de autorização.
Cada decisão entrou em vigor na data da sua publicação
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

