Projeto de lei prevê Wi-Fi gratuito em transporte coletivo no Brasil

Proposta é que rede de internet sem fio seja obrigatoriamente instalada e disponibilizada aos usuários ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais, além de trens, metrôs, veículos leves sobre trilhos, barcas, balsas e aeronaves que operam voos domésticos

ARTHUR FERRARI

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4246/24, que propõe a instalação obrigatória de rede de internet sem fio (Wi-Fi) gratuita em diferentes meios de transporte coletivo de passageiros. A medida vale tanto para serviços públicos quanto privados em níveis federal, estadual e municipal.

Se aprovado, o projeto exigirá que ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais, além de trens, metrôs, veículos leves sobre trilhos, barcas, balsas e aeronaves que operam voos domésticos ofereçam Wi-Fi aos passageiros.

De acordo com o texto, as operadoras e concessionárias responsáveis pelo transporte deverão instalar, manter e atualizar periodicamente os sistemas de Wi-Fi, garantindo qualidade e continuidade no serviço. O acesso deverá permitir navegação básica, incluindo consulta a informações, aplicativos de comunicação e conteúdos educacionais, respeitando a capacidade técnica e o volume de usuários conectados.

Além disso, as empresas precisarão seguir normas de segurança de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando a privacidade das informações dos passageiros. O descumprimento da regra poderá acarretar advertências e multas.

O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, destacou que a iniciativa visa democratizar o acesso à informação e promover a inclusão digital. “Esta medida favorecerá milhões de brasileiros que diariamente utilizam o transporte coletivo público e privado”, afirmou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado na Câmara e no Senado, seguirá para sanção presidencial para se tornar lei.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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