Agências Reguladoras de SP ganham autonomia com novo Decreto

Artesp assume as funções da EMTU, que gerencia os ônibus metropolitanos na Grande São Paulo e regiões de Campinas, Litoral Norte/Vale do Paraíba, Baixada Santista e Sorocaba

Publicado pelo Governador Tarcísio de Freitas, documento regulamenta regime jurídico, conferindo maior autonomia administrativa, decisória, orçamentária e financeira

ALEXANDRE PELEGI

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.413/2024, detalhando o regime jurídico das agências reguladoras estaduais. O decreto estabelece diretrizes para a organização e o funcionamento destas agências, conferindo-lhes maior autonomia administrativa, decisória, orçamentária e financeira.

Dentre os principais pontos do decreto está a questão da autonomia. De acordo com o texto, as agências reguladoras não estão hierarquicamente subordinadas ao governo, possuindo autonomia para tomar decisões, administrar seus recursos e gerir suas finanças. Elas têm autonomia para gerenciar seus recursos, incluindo a concessão de diárias e passagens, e para celebrar contratos, sem a necessidade de autorização governamental.

A realização de concursos públicos para as agências está autorizada pelo decreto, sempre que houver vacância superior a 10% do quadro total, desde que respeitados os limites fiscais e de pessoal.

Gestão Financeira: as agências terão autonomia para gerir recursos, especialmente os provenientes de fontes próprias, sendo dispensadas de seguir programas de redução de despesas da administração direta, exceto em casos de desequilíbrio financeiro. No entanto, elas devem adotar medidas de responsabilidade fiscal.

Mandatos: Os diretores das agências têm mandatos de 5 anos e não podem ser exonerados, exceto em casos específicos. Após o término do mandato, ficam impedidos de atuar no setor por 6 meses.

Competências: As agências regulam, controlam e fiscalizam os serviços e atividades em suas áreas de atuação. Elas têm o direito de acessar dados e instalações dos serviços regulados e contratar terceiros para apoio técnico. Os prestadores de serviços devem fornecer informações em formato eletrônico.

Taxas: As agências cobrarão uma taxa de fiscalização, controle e regulação de 0,50% do faturamento anual dos serviços regulados “nos casos em que não for contratualmente prevista forma distinta de remuneração destas atribuições“. Multas por irregularidades não são receita das agências, sendo direcionadas pelo poder concedente.

Análise de Impacto Regulatório: As agências devem realizar análise de impacto regulatório antes de alterar atos normativos, visando subsidiar decisões com dados técnicos.

Estrutura: Cada agência terá um Conselho Diretor, Ouvidoria e Procuradoria. As unidades administrativas incluem Gabinete da Presidência, Assessorias Técnicas, Superintendências e Gerências.

Cargos em Comissão: Os cargos em comissão serão regidos pela Lei Complementar nº 1.395/2023 e regulamentações específicas.

O decreto também aborda a transição para a nova estrutura, garantindo a manutenção dos mandatos dos Ouvidores em exercício, e condicionando a extinção de empregos públicos de confiança à operação da nova estrutura de cargos comissionados. O decreto visa assegurar um funcionamento mais eficiente e transparente das agências reguladoras, alinhado com a legislação complementar.

AGÊNCIAS

Como mostrou o Diário do Transporte, o governador Tarcísio de Freitas sancionou em setembro de 2024 um Projeto de Lei Complementar 35/2024 que reestrutura as agências reguladoras do estado de São Paulo, com o objetivo de aprimorar a fiscalização dos serviços públicos transferidos para o setor privado. Segundo o governador no ato da sanção, as agências passariam a ter critérios mais rigorosos para a seleção de diretores e maior autonomia orçamentária e financeira, o que as torna as melhores do país.

Mudanças nas agências reguladoras segundo a Lei Complementar

SP-Águas: Será responsável pela fiscalização, controle e regulação de todas as formas de uso da água no estado, incluindo abastecimento público, indústria, agricultura, comércio, geração de energia, captação de água superficial e subterrânea, bem como a operação dos reservatórios.

Arsesp: Será encarregada da regulação de diversos serviços, como gás canalizado, saneamento básico, transmissão e distribuição de energia elétrica, parcerias público-privadas e as atividades da Sabesp, recentemente privatizada.

ARTESP

A Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Delegados de Transportes do Estado de São Paulo) assume as funções da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), que gerencia os ônibus metropolitanos na Grande São Paulo e regiões de Campinas, Litoral Norte/Vale do Paraíba, Baixada Santista e Sorocaba. Desta forma, foi aberto o caminho para o fim da EMTU.

O Governador do Estado de São Paulo em exercício, Felício Ramuth, prorrogou por 30 dias o prazo para adequação das agências regulatórias, conforme determinado pela Lei Complementar nº 1.413/2024. Em decreto publicado em 06 de janeiro de 2025, o governador estendeu o prazo previsto por 90 dias, a partir de 23 de dezembro de 2024.

A prorrogação visa garantir que a Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo) tenha tempo suficiente para implementar as mudanças necessárias para seu pleno funcionamento como agência reguladora.

O Diário do Transporte anunciou a medida no dia 23 de dezembro de 2024, quando informou a decisão do governo paulista de de estender o prazo para a Artesp assumir a gestão dos contratos de ônibus metropolitanos sob responsabilidade da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). O mesmo ocorre quanto aos contratos de concessão de sistemas metropolitanos de trilhos, como da ViaMobilidade pelas linhas 5-Lilás, 8-Esmeralda, 9-Diamante e ViaQuatro, pela linha 4-Amarela. Relembre:

Prorrogado prazo para Artesp assumir gestão de contratos de ônibus metropolitanos sob responsabilidade da EMTU e trilhos da ViaMobilidade

A informação foi confirmada pela Artesp ao Diário do Transporte no dia 23 de dezembro de 2024, quando terminaria o período inicial previsto a Lei Complementar 1.413, de 2024, que reformula as agências reguladoras de serviços públicos concedidos à iniciativa privada, como água, saneamento, energia, rodovias e transportes por trilhos e ônibus.

A possibilidade de prorrogação já era prevista quando da decretação da lei em 24 de setembro de 2024. O prazo é de 90 dias prorrogáveis por outros 90.

A Artesp também será responsável por gerenciar as concessões de trens e metrô.

 

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Ligeiro disse:

    Eu mudaria a regra do tempo de permanência dos presidentes. 5 anos é jogar as vezes uma armadilha para o próximo governo, além de quebrar um ritmo depois. Eu mudaria para um ciclo de 2 anos + 2 anos com carência pós saída de 6 meses para outros trabalhos no geral e 1 ano para voltar ao serviço público, pois permitiria troca mais ágil em caso de o gestor falhar. Com isso, dá para programar que toda vez que entrar um novo governo, já também possa gerar também um programa de transição caso necessário. Por exemplo, dado que outubro é a época de resultado eleitoral, são 2 a 3 meses para transição de cargo. Caso mude o governador, provavelmente a equipe muda também e um espaço de transição pode ajudar a deixar tudo em ordem e fazer as correções entre cada gestão diferente.

    Da EMTU: não entendo porque até agora não se deixa bem claro como vai ser agora com a reunificação de operação. Se vão manter a separação de setores de operação (EMTU / Artesp) ou se vão fazer como antigamente e com isso permitir até linhas suburbanas mais longas e fora de regiões metropolitanas. É uma ausência tão grande de informações que dá raiva.

  2. laurindojunqueira disse:

    Por decreto??? E pode?

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