Expresso Itamarati, do Grupo Comporte, é autorizada pela ANTT para o transporte rodoviário interestadual em regime de fretamento

Decisão da ANTT permite que outras 24 empresas realizem mesmo tipo de serviço, seguindo regulamentações específicas

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 176, de 24 de janeiro de 2025, que autoriza 25 empresas a prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

A decisão vem assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e foi divulgada na edição do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31).

Dentre as empresas autorizadas, listadas no Anexo da Decisão, está a Expresso Itamarati, pertencente ao Grupo Comporte, conglomerado de transportes liderado pelo empresário Nenê Constantino.

Veja a seguir todas as empresas atendidas, conforme publicação no D.O.U.:

As empresas devem cumprir as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e outras normas relacionadas ao serviço de transporte rodoviário de passageiros por fretamento. O não cumprimento do art. 9º da referida Resolução implica renúncia da autorização.

A decisão também prevê que a autorização pode ser extinta por cassação, em caso de perda das condições necessárias ou infração grave, após processo regular. A não observância da decisão acarretará sanções.

As autorizatárias poderão emitir as licenças de viagem a partir da data de publicação da Decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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