Viação Catedral é condenada a indenizar passageiros que dividiram poltrona durante quase 40h, Justiça entendeu que empesa falhou na prestação de serviços
Publicado em: 10 de janeiro de 2025
Usuários tiveram de enfrentar desconforto por causa de vazamento de água dentro de coletivo. Decisão é em segunda instância e enfatiza que falha da Catedral ultrapassou barreira do aceitável
ADAMO BAZANI
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que é de segunda instância, manteve uma sentença de primeira instância que condenou a Viação Catedral (Kandango Transportes e Turismo) a indenizar três passageiros que dividiram uma poltrona durante viagem de quase 40 h em razão de um vazamento de água.
A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 10 de janeiro de 2025, pela assessoria de imprensa do TJDF.
A decisão foi unânime e fixou indenização de R$ 3 mil.
Segundo o TJDF, o colegiado observou que houve falha na prestação dos serviços em relação às condições de dignidade e conforto dos passageiros.
Os três passageiros realizaram viagem de Cajazeiras, na Paraíba, para Brasília no ônibus da Viação Catedral em julho de 2023.
Os usuários relatam que, após duas horas de viagem, começou a ocorrer um vazamento de água sobre uma das poltronas em que estavam acomodados.
Ainda de acordo com processo, o vazamento teria ocorrido em razão do entupimento do dreno do ar-condicionado.
O TJDFT informou que os passageiros relataram que não foi possível nem reparar o defeito durante o trajeto nem serem realocados em outros assentos para que pudessem viajar com conforto.
Como resultado, os três passageiros tiveram de dividir uma poltrona durante a viagem que durou cerca de 40 h, se revezando.
OUTRO LADO:
Em sua defesa, a Viação Catedral alegou que as viagens de longa duração estão sujeitas a percalços e que o trajeto foi em segurança e no prazo previsto. A Catedral ainda defendeu que não está configurado o dano moral.
JUSTIÇA DIZ EM DUAS INSTÂNCIAS QUE CATEDRAL FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Decisão da 1ª Vara Cível de Ceilândia explicou “que houve efetiva falha do serviço de transporte prestado” e que a responsabilidade civil da ré é “objetiva, de modo que ainda que o veículo tenha sido vistoriado, não há exclusão de culpa”.
Segundo o entendimento, foi configurado o dano moral “na medida em que o desconforto por cerca de 40h embaixo de um gotejamento de água viola o direito natural a uma viagem digna, dentro dos limites do conforto que foi adquirido com a compra das passagens”.
A Viação Catedral foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil, mas recorreu da sentença pedido a redução do valor fixado a título de danos morais.
Na análise do recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que o encharcamento da poltrona obrigou os três passageiros a dividir um assento.
“Ao que se depreende, uma viagem da Paraíba/PB a Brasília/DF perfaz uma distância de aproximadamente 2.000 KM (dois mil quilômetros), distância e tempo suficientes a causar nos autores bastante desconforto e dissabor, ultrapassando a barreira do aceitável”, destacou.
Quanto ao valor fixado a título de dano moral, o colegiado explicou que a quantia “atende, com adequação, as funções preventiva, compensatória e pedagógica da condenação, além de reparar os transtornos sofridos pelos autores, sem provocar o enriquecimento sem causa da parte”.
Dessa forma, a Segunda Instância manteve a sentença que condenou a Catedral a pagar a quantia de R$ 3 mil a cada um dos três autores a título de danos morais.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



R$ 3000 é um valor baixíssimo que não paga o problema que eles tiveram de forma alguma. Dano moral aí foi bem grande. Se fosse um passageiro de poder aquisitivo alto mesmo viajando de ônibus com certeza eles dariam 30 mil para cada um. E a viação ainda tem coragem de recorrer…
Cheia de problemas, basta checar os históricos publicados na imprensa.
Nesse percurso não tinha apoio , ou convênio com outras empresas para fazer o socorro?
Essas empresas só querem faturar, eu viajei ressentimente de Salvador a são Paulo na viação Gontijo 822 reais e o ar nem funcionava direito fui reclamar com o motorista ele disse que não podia fazer nada,não tem fiscalização eles deitam e rolam em cima dos passageiros
Tem que fiscalizar as empresas municipais, pois viajar em baixo de uma goteira durante sessenta minutos, também não é fácil
A empresa deveria propor em outra data uma viajem de cortesia além de pagar a ação judicial
Se fosse uma empresa consciente e preocupada com o bem estar dos passageiros, não deveria recorrer da sentença! Cabe agora aos usuários dessa rota procurar outra empresa com melhor prestação do serviço.
Interessante como em momento algum se falou do risco à segurança, uma vez que os que não estavam na poltrona não tinham cinto de segurança.
Como foram em segurança??? Pra isso deveriam estar sentados e com o cinto
Também uma multa de três mil é ridícula, talvez o processo tenha custado mais que isso pra empresa…
Esta VIAÇÃO é péssima, oferece um serviço bem ordinário, meu marido é amigos já foram vítimas dos maus serviços dela
A vação Guanabara Real Expresso Também tem deixado a desejar cobrando uma remarcação de passagem três passagens no valor de R$1400,00 uma taxa de R$210,00 reais, absurdo uma vês quê por lei é 20% do Valor totalizaria R240,00 reais além dos ônibus quebrarem e não tem um respaldo das Empresas por falta de qualificação de mão de obras além da falta de educação dos funcionários nos pontos de apóio
Se a empresa tivesse verificado o problema antes, não precisaria passar por isso. Viajar por 40h em desconforto, é sofrimento demais.
3 mil
É uma vergonha essa nossas Leis e a nossa Digníssima Injustiça Brasileira.
E vergonha é a empresa saber que é culpada, mas n vê problema algum, pois ninguém morreu, então está tudo certo, e se tivessem morrido, teria que ver se quem morreu já n estava a beira da morte.
Lamentável “Empresa”
Embora irrisória, a sentença abriu precedente para ações futuras nos precedimentos vezeiros nas empresas de transportes de passageiros inter municipais.
A experiência que tive mêses ao viajar nesta gata foi extremamente desagradável.
Saí da Capital Paraibana ” João Pessoa PB ” com destino a Capital dos Soteropolitanos e uma das Primeiras Situações ridícula foi no momento em a BARCA “Oibús” saiu da Capital Pernambucana Recife ” Aspôis o Möstoeista num Saí do Terminal com a tampa das Malas 👛 👛 👛 👛 Areganhada…… meu Deus como o briguento conseguiu fazer esta peõeza.
Cheguei a Bahia e dias depois inventei de entrar na Barc outra vez desta vez com destino a Capital Federal BSB….. i , pois o Môstorista fazendo Ultrapassagens Gravíssimas ora bolas em FAIXAS CONTINUA “PROIBIDA” MALUGO , LOUCO OU SEI LÁ O QUE! BIXIGUENTO INRESPONSAVEL… !
FIZ UM VÍDEO 📹 E PARECE QUE DE DENTRA DA CABINE ELES ELE VIRAM E BRIGARAM COMIGO, QUERIAM QUE EU FOCE CONVERSA COM ELES NA CABINE….. ” Não Fui e ele acharam ruimmm, e ao chegarem em uma cidade municipal chamará a PMBA, Os Praças me abordaram questionando o porquê eu estava Filmando, muito ridículo eles “Môstoristas” tentará me INTIMIDAR COM PMBA