ANTT autoriza 21 novas empresas para operação em fretamento interestadual

Decisões foram publicadas nesta terça-feira (07) no Diário Oficial da União

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 21 empresas para a prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As decisões SUPAS nº 3.084 e 3.085, ambas de 30 de dezembro de 2024, foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 07 de janeiro de 2025.

As empresas autorizadas devem seguir as normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que regulamenta o serviço de fretamento. O descumprimento das normas, especialmente do Artigo 9º da Resolução, pode resultar na renúncia da autorização, nulidade do Termo de Autorização e aplicação de sanções.

A autorização poderá ser extinta por cassação em casos de perda das condições para o cumprimento do serviço ou infrações graves. A partir da data de publicação das decisões, as empresas autorizadas terão acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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